TRT1 - 0101489-95.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293b42d proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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28/05/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1977f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA, em face de RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$1.170,77, calculadas sobre R$58.538,33, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autor que fica dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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09/05/2025 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.170,77
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09/05/2025 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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09/05/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 08/05/2025
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06/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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05/05/2025 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101489-95.2024.5.01.0031 : YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA : RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Considerando o disposto na ata de audiência de id 601b7d5 que segue abaixo: "Vindo a resposta do ofício acima, intimem-se as partes para manifestações e memoriais pelo prazo comum de 05 dias." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FELIPE OLIVEIRA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA -
24/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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09/04/2025 15:34
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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04/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:51
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA em 07/03/2025
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27/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab910da proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de adequação da pauta, tendo em vista o ATO Nº 17/2025, que suspendeu o expediente interno e externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região na cidade do Rio de Janeiro no dia 28 de fevereiro de 2025, fica a audiência redesignada para Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 14/03/2025 12:10.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Ciente a parte autora, via publicação no DEJT.
Intime-se a reclamada. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA -
12/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
12/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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12/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 17:54
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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06/02/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
05/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
-
05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/02/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/01/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
15/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
-
15/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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15/01/2025 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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