TRT1 - 0100502-20.2021.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 17.135,86)
-
07/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 611,53)
-
07/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.557,72)
-
07/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 32.843,81)
-
07/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 169.800,92)
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 15/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100502-20.2021.5.01.0078 RECLAMANTE: ELIANA DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO DESTINATÁRIO(S): ELIANA DOS SANTOS GOMES NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS GOMES -
04/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
23/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
22/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
20/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
20/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 02/07/2025
-
27/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436c0f7 proferido nos autos.
Diga a Ré sobre manifestação de #id:fa42847.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO -
23/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
23/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a3998 proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:0380f97. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS GOMES -
09/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
09/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/06/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
02/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
02/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ad44 proferido nos autos.
Diga a Ré sobre manifestação de #id:2612ffd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO -
21/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
21/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
20/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100502-20.2021.5.01.0078 : ELIANA DOS SANTOS GOMES : SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO DESTINATÁRIO(S): ELIANA DOS SANTOS GOMES NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da expedição de alvara e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS GOMES -
19/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 30/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5248d92 proferido nos autos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que não cabe o peticionamento avulso na forma como está fazendo a patrona da ré, que apresentou diversas petições por ela assinadas eletronicamente, uma vez que este recurso se destina para que o advogado/procurador encaminhe petição solicitando a habilitação nos autos de determinado processo em andamento, a fim de figurar como patrono de uma das partes. O peticionamento avulso, procedimento exclusivo para habilitação nos autos, deve ser utilizado somente por advogados que não tenham representação nos autos, na forma do art. 105 do CPC, o que não é o caso da patrona devidamente constituída.
A fim de que viabilizar que a patrona peticione corretamente nos autos, neste ato, providencio a habilitação conforme procuração de ID.e2250a7.
Outrossim, verifico que o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada por meio da petição de ID.e2dccd2 se encontra precluso, eis que a mesma tinha sido intimada ao pagamento, inclusive sobre a possibilidade na forma do art.916 do CPC, conforme notificação de ID.4ad2d64, quedando-se inerte.
Vejamos a redação do art. 916 do CPC (grifei): Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Assim, tendo em vista que o parcelamento, na forma do art.916 do CPC, somente foi apresentado pela executada após a penhora on line, ou seja, fora do prazo para oposição de embargos à execução, em petição sem o depósito dos 30% e tendo em vista a expressa discordância da autora, indefiro o requerimento da executada, mantendo a penhora efetivada.
Indefiro, ainda, o requerimento da exequente de condenação da executada em litigância de má-fé, pois o simples exercício do direito de ação, constitucionalmente garantido, dentro dos limites da razoabilidade, não importa em litigância de má-fé Nesse sentido os seguintes julgados deste E.TRT (grifei): AGRAVO DE PETIÇÃO.
NULIDADE DA PENHORA.
PARCELAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 916 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MÁ-FÉ.
O fato de o Código de Processo Civil estabelecer que a execução seja processada da forma menos gravosa ao devedor-executado (artigo 805, do CPC/2015) não confere ao magistrado da execução a obrigação de deferir o pedido de parcelamento realizado com base no artigo 916, do CPC/2015.
Da mesma forma, tal pedido não constitui litigância de má-fé pelo requerente.
Apelo provido em parte. (PROCESSO: 0000088-04.2011.5.01.0421 - AP, Nona Turma do TRT da 1ª Região, Relatora: Dra.
Volia Bomfim Cassar, DEJT 07-02-2018).
EXECUÇÃO.
PARCELAMENTO.
PRAZO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ARTIGO 916 DO CPC.
O artigo 916 do CPC oferece ao executado a possibilidade de parcelamento do débito desde que não apresente embargos à execução e requeira o exercício desta faculdade no prazo para os embargos, caso dos autos, regra a ser observada, independente de ter sido aberta oportunidade anterior pelo magistrado, hipótese em que não há se falar em preclusão.
Decisão a merecer reforma. (PROCESSO nº 0011578-24.2015.5.01.0343 (AP), Nona Turma do TRT da 1ª Região, Relator: Dr.
Célio Juaçaba Cavalcante, DEJT 20/09/2019) 1) Intimem-se as partes acerca da presente decisão. 2) Decorrido o prazo sem oposição da executada, expeça-se alvará à exequente e à União, se for o caso. 3) Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. 4) In albis, havendo saldo nos autos, expeça-se alvará em favor da executada e dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS GOMES -
14/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
14/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
14/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9fc2e proferido nos autos. DESPACHO PJe 1) Inicialmente, intime-se às Partes para ciência quanto à penhora efetuada, para os fins do art.884 da CLT. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. 2) Decorrido in albis o prazo, expeçam-se alvarás ao autor e à União, se for o caso. 3) Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. 4) In albis, havendo saldo nos autos, expeça-se alvará em favor da executada e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO -
07/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
07/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
07/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
01/04/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
28/03/2025 10:18
Iniciada a execução
-
27/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 03:00
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:00
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 25/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab9cb2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:c2ae8a9 a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pela ré estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 169.800,92 relativo ao crédito do autor + R$ 32.843,81 relativo à cota previdenciária + R$ 17.135,86 relativo aos honorários advocatícios (autor) + R$ 1.557,72 relativo ao imposto de renda.
As custas já foram pagas.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS GOMES -
14/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
14/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
14/03/2025 09:15
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/03/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100502-20.2021.5.01.0078 : ELIANA DOS SANTOS GOMES : SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO -
21/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
20/02/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7451f2a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS GOMES -
19/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
19/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/02/2025 09:10
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 09:10
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2024 21:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/02/2024 13:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
22/02/2024 13:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
21/02/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2024 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
01/02/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
01/02/2024 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANA DOS SANTOS GOMES sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/02/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
31/01/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
22/12/2023 06:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
22/12/2023 06:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
22/12/2023 06:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
07/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 06/12/2023
-
29/11/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/11/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
22/11/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
22/11/2023 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
22/11/2023 23:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
06/10/2023 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
29/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 27/09/2023
-
20/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
19/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/09/2023 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
15/09/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
15/09/2023 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
15/09/2023 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
03/08/2023 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
02/08/2023 22:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/07/2023 19:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/07/2023 21:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/07/2023 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
19/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
15/07/2022 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2023 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2022 16:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2022 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2022 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2022 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 01/09/2021
-
27/08/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
03/08/2021 20:08
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
03/08/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
30/07/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
30/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/07/2021 17:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/07/2021 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
28/07/2021 20:37
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (27/07/2021 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/07/2021 19:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/07/2021 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
24/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 15:39
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
23/06/2021 15:39
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
-
23/06/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
-
22/06/2021 16:02
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (27/07/2021 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/06/2021 10:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/06/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0149200-43.2008.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2008 00:00
Processo nº 0011815-17.2014.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana de Barros Paulon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2014 16:31
Processo nº 0149200-43.2008.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 14:41
Processo nº 0001068-40.2010.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romario Silva de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2010 00:00
Processo nº 0100502-20.2021.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Moraes Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 21:39