TRT1 - 0100727-93.2019.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48be7a9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Buscando a satisfação do débito exequendo este juízo determinou a realização de leilão do bem imóvel penhorado nos autos, tendo o leilão ocorrido na forma de Id 0b9025a.
O valor do lanço ofertado, conforme Id 0b9025a, alcança cerca de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor de avaliação.
A oferta de pagamento parcelado, propiciou o depósito inicial de R$78.000,00 e mais 12 parcelas de R$19.500,00, corrigidas pelo índice aplicado à caderneta de poupança.
Primeira parcela quitada nos termos do depósito de Id 976916e.
Comissão do leiloeiro quitada conforme Id 6f19644.
Apenas os 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, já depositados em Id 976916e, são suficientes para o pagamento do débito, conforme cálculos de Id c592d22.
No curso da presente execução, houve oposição de terceiro, ALEX BEDIM, por meio dos Embargos de Terceiro autuados sob o número ETCiv 0100552-26.2024.5.01.0471, cujos pedidos foram julgados improcedentes, com sentença já transitada em julgado.
Apesar de já haver sido rejeitada a oposição do terceiro Alex Bedim, o juízo ainda tomou o cuidado de intimar ele e seu cônjuge para ciência do leilão, conforme Id 1245ba5.
Exatamente na véspera do leilão, peticionou o terceiro Alex Bedim, conforme Id d9414e7, renovando impugnação já coberta pelo manto da coisa julgada nos autos dos Embargos de Terceiro, sendo ela rechaçada pelo juízo nos termos do despacho de Id f3dadb0.
Em 03.06.2025, exatamente 01 hora antes do início do leilão, o terceiro Alex Bedim peticiona, conforme Id 7e37ccd, informado haver distribuído ação de usucapião e requerendo, novamente, a suspensão do leilão.
O juízo não deferiu a suspensão do leilão.
Em Id 0b9025a, o leiloeiro informa a arrematação ora apreciada.
Atento ao disposto no Art. 903, do CPC, o juízo determinou a intimação do arrematante para que se manifestasse sobre a petição de Id 7e37ccd, por meio da qual fora anunciada a distribuição de ação de usucapião.
O arrematante se manifesta, nos termos da petição de Id a858706, alegando que a ação de usucapião fora distribuída após a penhora do imóvel e após a rejeição dos Embargos de Terceiro.
Aduz, ainda, que o terceiro requer, na ação de usucapião, a imissão na posse, a indicar que não a detém. É digno de nota que a ação de usucapião foi distribuída, conforme documento de Id 9986961, no dia do leilão, às 07h56min, o que induz à conclusão de que fora ajuizada exatamente com o intuito de frustrar a então possível alienação do bem.
Por tudo o que foi acima exposto, em especial ao fato de que a tese do terceiro Alex Bedim restou superada pela coisa julgada nos autos dos Embargos de Terceiro 0100552-26.2024.5.01.0471, e não detendo ele legitimidade para discutir valor de avaliação do bem, rejeito sua impugnação e HOMOLOGO a arrematação de Id 0b9025a.
Intimem-se os litigantes com advogados constituídos nos autos.
Oficie-se ao MM.
Juízo de Id 9986961 com cópia desta decisão, a fim de que tome ciência de todo o processado e da aquisição originária aqui deferida ao arrematante RUBENS LACERDA JARDIM.
Após, expeça-se Carta de Arrematação, dela devendo constar ordem de registro com cláusula de constituição de hipoteca judicial, até a integral quitação do parcelamento, intimando-se o arrematante para que a imprima e providencie seu devido registro no RGI, devendo informar, em 05 dias, se há necessidade de expedição de mandado de imissão de posse.
Oficie-se ao RGI para que informe, em 05 dias, os emolumentos devidos pelo registro da penhora e seu levantamento.
Havendo necessidade da expedição do mandado de imissão, deste deverá constar: a) ordem para que o oficial de justiça inicialmente intime o ocupante para entrega espontânea do bem, em 30 dias, caso não haja acordo com o novo proprietário de maneira diversa; b) autorização para arrombamento, se necessário; c) determinação para que eventuais bens móveis existentes no local sejam mantidos na posse do arrematante ou de seu preposto, que atuará como depositário; d) autorização para utilização de força policial, se necessário.
Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberação acerca do destino dos valores arrecadados.
ITAPERUNA/RJ, 11 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Alex Bedim - RUBENS LACERDA JARDIM -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0100727-93.2019.5.01.0471 RECLAMANTE: JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA RECLAMADO: MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Despacho ID 46d58c3, conforme abaixo: Ative-se o arrematante de Id 0b9025a.
Intimem-se as partes para ciência da petição de Id 7e37ccd, que anuncia ajuizamento de ação de usucapião relativa ao imóvel objeto do leilão, podendo os litigantes se manifestar em 10 dias.
Intime-se o arrematante de Id 0b9025a, via e-carta, para o mesmo fim, à luz do que dispõe o Art. 903, §§1º e 5º, do CPC.
ITAPERUNA/RJ, 11 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de junho de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0253f proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a necessidade de dar andamento à execução, DECIDO: 1.
Determinar a realização de leilão, exclusivamente na modalidade eletrônico, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo (Id 9cbc81f), a ser realizado por leiloeiro público; 2.
Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, o Sr.
FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, que já se encontra ciente da nomeação, bem como da data designada para os pregões: 03/06/2025, às 11 horas (primeiro pregão) e 12 horas (segundo pregão), somente no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br; 3.
Autorizar o Sr.
Leiloeiro a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; 4.
Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo Arrematante ou Adjudicante; 5.
Determinar que, após a publicação do edital, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, na forma a seguir: 2% do valor da avaliação, quando esta for de até R$50.000,00; 1%, quando até R$500.000,00; e 0,5% quando superior a R$500.000,00; 6.
Os valores acima terão como base aqueles fixados nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre, como limite superior da comissão, o crédito atualizado da parte exequente; 7.
Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; 8. É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; 9.
As demais condições do Leilão estarão expressas no respectivo edital, presumindo-se o conhecimento por parte dos licitantes. Publique-se o edital para ciência desta decisão, bem como da data e dos horários designados.
Partes cientes, via Diário.
Intimem-se também, por Carta Precatória, o terceiro ALEX BEDIM e seu cônjuge, no endereço dos autos: RUA ELVIRA ROGERIO DE CASTRO, nº 25, CHACARA DA GAVEA - MURIAE - MG - CEP: 36889-024 ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937080c proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Nada a deferir quanto ao requerimento da ré de #id:8f58677. 2-Como expressamente constou dos cálculos de #id:c592d22, foi considerado o evento "Pagamento ocorrido em 20/05/2023 no valor de R$12.225,24". 3-Como já determinado em ata de audiência de #id:4b8c039, requeira o reclamante o que for de seu interesse. ITAPERUNA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9c7d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Ficam as partes cientes de que a penhora do imóvel restou registrada no RGI conforme #id:5d56bac. 2-Aguarde-se pelo decurso do prazo do reclamante, intimado conforme #id:13a8abf.
ITAPERUNA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME -
16/12/2020 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA em 09/12/2020
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10/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME em 09/12/2020
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24/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA
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18/11/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME
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26/10/2020 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-11
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01/10/2020 10:13
Incluído em pauta o processo para 14/10/2020 09:00 EM MESA QM9h ()
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30/09/2020 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2020 06:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA em 22/09/2020
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16/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA
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13/09/2020 15:36
Convertido o julgamento em diligência
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12/09/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA em 11/09/2020
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12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME em 11/09/2020
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08/09/2020 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
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29/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
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29/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JUNIOR DAS MERCES OLIVEIRA
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28/08/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME
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20/08/2020 18:52
Conhecido o recurso de MITA METALURGICA ITAPERUNA LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-11 e não provido
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05/08/2020 10:23
Incluído em pauta o processo para 12/08/2020 02:00 ADIADOS QT14 ()
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05/08/2020 09:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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15/07/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2020
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14/07/2020 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 08:38
Incluído em pauta o processo para 29/07/2020, 09:00:00, Suplementar Q9h ()
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17/04/2020 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2020 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/01/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
04/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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