TRT1 - 0100433-05.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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19/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/09/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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17/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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17/09/2025 11:53
Homologada a liquidação
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17/09/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/09/2025 15:24
Homologada a liquidação
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11/09/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/08/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 06/08/2025
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30/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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28/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 12:46
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40c31c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Intime-se o autor para apresentar sua réplica ao temas impugnados pela ré no ID 6635714, bem como retificar os seus cálculos no que couber, tudo sob pena de preclusão (§2º, artigo 879 da CLT). Prazo: 08 dias. Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA -
09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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09/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/06/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100433-05.2023.5.01.0082 : FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA : RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA DESTINATÁRIO(S): RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de id 86ac31b.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
29/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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29/04/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ac31b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Em análise aos novos cálculos do autor no ID 30a223b, verifica-se que não cumpriu corretamente com as retificações determinadas na decisão em ID f2af095.
Novamente, o autor não juntou o demonstrativo do método de apuração das horas extras, que consta quando da elaboração na ferramenta PJECALC.
Assim, prejudicada a análise do quantitativo e apuração da hora extraordinária.
Quanto à atualização, também há erro no cálculo, pois aplicou juros SELIC simples a partir de 18/05/2013.
A ação foi ajuizada em 18/05/2023, devendo ser a data inicial a ser observada para aplicação da taxa selic de forma simples.
Com relação à atualização, deverá observará os seguintes parâmetros: a) a aplicação do IPCA-E ( no campo correção monetária no PJE-CALC) acrescidos de juros equivalentes à TRD acumulada (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) na fase pré-judicial (campo juros PJE-CALC fase-prejudicial), ambos do fato gerador e observada a época própria para o pagamento até o ajuizamento) e b) a partir do ajuizamento, a aplicação exclusiva da taxa Selic simples (Receita Federal) (campo juros PJE-CALC).
Intime-se a parte autora, para cumprir adequadamente com o já determinado na decisão de ID f2af095, sob pena de rejeição dos seus cálculos e preclusão (§2º, artigo 879 da CLT).
Prazo: 08 dias.
Após, intime-se à(s) ré(s), por igual prazo, para dizer se concorda com os cálculos da parte autora ou apresentar sua impugnação de forma fundamentada, devendo indicar especificamente as matérias e valores objeto de sua discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT e art. 524, §5º do CPC/15.
Também deverá, se apresentar planilha, o fazer na forma acima determinada.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para réplica no mesmo prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA -
08/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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08/04/2025 20:06
Proferida decisão
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08/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/04/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/04/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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17/03/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2af095 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Em exame aos cálculos do autor, verifica-se que merecem ajustes.
Inicialmente, verifica-se que o reclamante usou equivocadamente o valor de remuneração de R$5.000,00 para todo o período de apuração, sem observar a evolução salarial do autor, como determinado em sentença.
Logo, prejudicados os cálculos neste aspecto. Também não foi juntado o demonstrativo do método de apuração das horas extras, que consta quando da elaboração na ferramenta PJECALC.
Assim, prejudicada a análise do quantitativo e apuração da hora extraordinária. Com relação à atualização, deverá observará os seguintes parâmetros: a) a aplicação do IPCA-E ( no campo correção monetária no PJE-CALC) acrescidos de juros equivalentes à TRD acumulada (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) na fase pré-judicial (campo juros PJE-CALC fase-prejudicial), ambos do fato gerador e observada a época própria para o pagamento até o ajuizamento) e b) a partir do ajuizamento, a aplicação exclusiva da taxa Selic simples (Receita Federal) (campo juros PJE-CALC). No mais, advirto à parte autora que estamos na fase de cumprimento de sentença de execução, com o trânsito em julgado na data de 13/02/2025 (certidão no ID 0f2c206), não sendo cabível a alteração dos parâmetros fixados no título executivo judicial já transitado em julgado, sob pena de ofensa aos princípios da imutabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal e art. 879, §1º da CLT. Intime-se o autor para apresentar novos cálculos, pelos títulos deferidos e parâmetros fixados na coisa julgada, sob pena de preclusão e rejeição dos cálculos.
Prazo: 08 dias. Após, voltem conclusos para análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA -
13/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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13/03/2025 09:18
Proferida decisão
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12/03/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e4463 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA -
17/02/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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17/02/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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17/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/02/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 15:14
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 23:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2024 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA em 08/04/2024
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03/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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02/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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02/04/2024 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/03/2024 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
-
18/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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18/03/2024 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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06/03/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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06/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA em 05/03/2024
-
27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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24/02/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
-
24/02/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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23/02/2024 17:31
Convertido o julgamento em diligência
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23/02/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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23/02/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA em 21/02/2024
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17/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
-
16/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/02/2024 09:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
-
04/02/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
-
04/02/2024 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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04/02/2024 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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15/01/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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30/11/2023 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (30/11/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 10:04
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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19/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/06/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA em 05/06/2023
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05/06/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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27/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO ROSA DA SILVA
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26/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
23/05/2023 07:35
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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