TRT1 - 0100962-30.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
25/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO CANDIDO DA SILVA em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db97b35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho REJEITA o recurso aviado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CANDIDO DA SILVA -
22/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
22/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
22/08/2025 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
28/07/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
24/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
08/07/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac9319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho EXTINGUE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões prescritas e JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar FARMACIA SIMONAN LTDA – EPP a pagar, no prazo legal, a BRUNO CANDIDO DA SILVA, conforme se apurar em regular liquidação de sentença: intervalo intrajornada.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários advocatícios.
Custas de R$ 345,78 calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 17.288,82, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença líquida não recorrida, no caso de inadimplemento, ativem-se os convênios judiciais disponíveis para constrição patrimonial e satisfação integral do débito atualizado, independente de nova intimação. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP -
24/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
24/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
24/06/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,78
-
24/06/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
24/06/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
04/06/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
23/05/2025 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
16/05/2025 13:59
Audiência de instrução realizada (16/05/2025 12:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de BRUNO CANDIDO DA SILVA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c38d6e proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o pedido de adiamento da audiência requerido pela ré e mantenho em pauta a audiência designada nos presentes autos, mantidas as cominações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP -
26/04/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
26/04/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
26/04/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 18:15
Audiência de instrução designada (16/05/2025 12:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 18:15
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 17:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/03/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100962-30.2024.5.01.0004 : BRUNO CANDIDO DA SILVA : FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100962-30.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: BRUNO CANDIDO DA SILVA RECLAMADO: FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 02/04/2025 09:50 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25020511425633000000219896023 heric - BRUNO Documento Diverso 25020411053567000000219764409 fabio - BRUNO Documento Diverso 25020411053585800000219764412 Convite de Testemunhas Apresentação de Rol de Testemunhas 25020411052200000000219764373 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24092010563339200000210762374 Mandado Mandado 24090311475425200000209290228 Intimação Intimação 24090311475414800000209290227 encaminho para notificação Certidão 24082209122651900000208284829 TRCT-4-5 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24080217043746200000206781562 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24080217043730600000206781561 PROCURAÇÃO Procuração 24080217043715900000206781560 PIS Programa de Integração Social (PIS) 24080217043704600000206781559 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24080217043690600000206781558 CTPS FISICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24080217043675800000206781557 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24080217043654300000206781556 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24080217043638500000206781555 Petição Inicial Petição Inicial 24080217035416200000206781447 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP -
24/02/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
24/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
24/02/2025 11:32
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 11:32
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2025 18:25
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 11:43
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 08:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/09/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
03/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CANDIDO DA SILVA
-
22/08/2024 09:11
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 08:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101741-39.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilia Canela Adad Parreiras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 11:25
Processo nº 0100146-24.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samira Braga Pereira Diniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 23:52
Processo nº 0100502-98.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Delgado Brilhante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 09:54
Processo nº 0100778-25.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ursula do Couto Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 10:19
Processo nº 0101057-66.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Aguiar de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 20:50