TRT1 - 0100379-59.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DA CRUZ em 21/08/2025
-
13/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100379-59.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: MATHEUS CAMPOS DA CRUZ RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): MATHEUS CAMPOS DA CRUZ Fica V.Sa intimado para ciência da certidão de habilitação de crédito, Id 25bc6dc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 12 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CAMPOS DA CRUZ -
12/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
07/08/2025 10:59
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
24/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/07/2025 16:49
Iniciada a execução
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DA CRUZ em 10/07/2025
-
04/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cb317 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 12.808,92 Hon. adv. autor R$ 1.286,72 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 234,21 Custas R$ 300,00 TOTAL R$ 14.629,85 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
01/07/2025 14:06
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71122fb proferido nos autos.
Vistos etc, Primeiramente, diga o reclamante sobre os cálculos da Ré, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
ITABORAI/RJ, 27 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
27/05/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DA CRUZ em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497d40a proferido nos autos.
Excluída a empresa SMARKETPLACE SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA. do polo passivo da demanda, designe a Secretaria data para cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do autor.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 28 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CAMPOS DA CRUZ -
28/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
28/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/03/2025 11:41
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 11:40
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DA CRUZ em 11/03/2025
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4103074 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza declarar a incompetência desta especializada quanto à pretensão de pagamento da contribuição previdenciária relativa às verbas eventualmente quitadas ao longo do suposto pacto laboral, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido correlato, nos termos do art. 485, IV do CPC, julgar extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta de interesse processual superveniente, na forma do art. 485, VI, do CPC; e julgar procedente em parte, em relação aos demais pedidos, a presente reclamação trabalhista, proposta por MATHEUS CAMPOS DA CRUZ, condenando UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a efetuar a anotação da data de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, e a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Julgo improcedentes as pretensões deduzidas em face da segunda ré – SMARKETPLACE SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA, determinando a sua exclusão do polo passivo da ação.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA -
19/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
19/02/2025 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
19/02/2025 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
19/02/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
30/11/2024 18:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/11/2024 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/09/2024 22:42
Juntada a petição de Réplica
-
27/08/2024 09:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/08/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 09:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/08/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 17:46
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DA CRUZ em 05/06/2024
-
25/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA
-
24/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
24/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 23:25
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 09:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/05/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/05/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DA CRUZ
-
20/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/05/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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