TRT1 - 0100550-18.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02cd22a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por JOELMA RAIMUNDO DA SILVA e RIO SHOP SERVICOS LTDA na petição conjunta de id.b6216ca , eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:0214c4a e id:d32fb98, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento das custas (R$73,23) em guia GRU-código 18740-2, sob pena de execução, conforme cálculos de id:5bbb2af.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA RAIMUNDO DA SILVA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4653104 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes em termos de conciliação, defere-se o prazo de 10 dias para que apresentem petição conjunta de transação, com a assinatura da própria autora e dos patronos com poderes para transigir, devendo ser observada a natureza das verbas deferidas e liquidadas, bem como que os valores devidos à União não podem ser transacionados (cálculos no id: 5bbb2af). NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA RAIMUNDO DA SILVA -
13/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOELMA RAIMUNDO DA SILVA em 08/05/2025
-
24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
22/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA RAIMUNDO DA SILVA
-
15/04/2025 16:17
Conhecido o recurso de JOELMA RAIMUNDO DA SILVA - CPF: *27.***.*63-76 e provido em parte
-
26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
-
21/03/2025 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/03/2025 19:08
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100550-18.2024.5.01.0225 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100111-80.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2023 10:39
Processo nº 0100791-83.2021.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Naldoni Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2021 11:28
Processo nº 0100111-80.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 22:41
Processo nº 0100111-80.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 19:33
Processo nº 0101493-45.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Ferreira Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 09:37