TRT1 - 0100247-72.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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08/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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08/09/2025 19:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 213,18
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08/09/2025 19:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/09/2025 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2025 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/09/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/09/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/09/2025 11:41
Juntada a petição de Acordo
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01/09/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2025 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/08/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2026 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2025 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2026 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,06
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22/07/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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22/07/2025 12:31
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/07/2025 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/07/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS em 11/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 08/07/2025
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3844e proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, no procedimento de seleção e triagem de processos para inclusão em pauta de mediação, foi consultado o banco de dados deste setor identificando a realização de pesquisa de CNPJ no sistema PJe-JT, de 19/03/2025, que localizou 57 processos distribuídos no ano de 2024.
Em consulta por amostragem, focada na fase de conhecimento, não foi localizado nenhum acordo homologado ou sequer propostas registradas em atas de audiência.
Visando o melhor encaminhamento processual, faço os autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIA MARTINS FERNANDES CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes DESPACHO PJe Ante o acima exposto, por economia e celeridade processual deixo de incluir o feito em pauta.
Devolvam-se os autos à origem.
Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL - MACAE S/A -
02/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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02/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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02/07/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS em 01/07/2025
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01/07/2025 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 23:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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25/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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25/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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11/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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11/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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22/04/2025 15:39
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 14/04/2025
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09/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS em 03/04/2025
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02/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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02/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a89d6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado pelo autor para determinar à 2ª ré que deposite judicialmente os créditos que a 1ª ré tenha com ela em razão de contrato.
Alega que foi dispensada sem o recebimento de valores, sendo que a empregadora somente fornecer as guias do TRCT, conectividade e seguro-desemprego.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, determinou-se a intimação da 1ª ré, a qual permaneceu em silêncio.
Analisa-se.
Em se tratando de tutela provisória de urgência, o Artigo 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na forma do subsequente § 3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que, não obstante, não tem caráter absoluto, conforme regra de ponderação de valores quando colidentes os interesses das partes, como a vida e o patrimônio, dentre outros.
Todavia, havendo confronto entre princípios de notável importância, faz-se necessária a ponderação de valores, eis que atuam como mandados de otimização a serem alcançados da melhor maneira possível, conforme as limitações fáticas e jurídicas, de forma a se buscar ao máximo a proteção de um sem o sacrifício do outro, diferentemente do que ocorre no conflito entre regras, onde a aplicação de uma afasta a outra.
Aplica-se assim um juízo de proporcionalidade em sentido amplo, pelo qual se verifica a adequação do meio para a tutela do direito, bem como se é necessário dentre os considerados idôneos, buscando-se ao máximo evitar o sacrifício total do princípio afastado.
Busca-se também a proporcionalidade em sentido estrito, sopesando o benefício alcançado em face do sacrifício imposto.
Considerando o silêncio da 1ª ré e o TRCT Id 7269a5e firmado por ambas as partes contendo ressalva quanto a diversos direitos, inclusive quanto à falta de pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual a dificuldade financeira da empregadora se encontra suficientemente demonstrada.
Assim, reputo satisfeito o requisito da probabilidade do direito alegado, sendo certo que também se encontra presente o perigo na demora, pois se a 1ª ré receber os respectivos créditos poderá deles se desfazer, sem restar com créditos suficientes para quitar a presente ação trabalhista.
Por outro lado, também não risco de irreversibilidade do provimento, posto que apenas serão reservados os créditos devidos à reclamada, os quais ficarão retidos em conta judicial sujeita aos acréscimos legais, até liberação oportuna, secundum eventum litis.
Em se tratando de crédito da primeira reclamada com terceiro, no caso a 2ª ré, a credora fica intimada neste momento para se abster de realizar qualquer pagamento à 1ª ré, sob pena de ser responsabilizada pelo montante correspondente, mediante aplicação analógica do inciso I do art. 855 do CPC, visto que não se trata de penhora, mas de arresto.
Ante o exposto, defiro a tutela provisória para determinar que a 2ª ré, no prazo de 5 dias, deposite em conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, o montante que deve à 1ª ré, até o valor da causa fixado pela autora na petição inicial, sob pena de responder pelo montante equivalente, bem como pela incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o máximo de trinta dias." Assim, defiro a tutela provisória nos termos acima expostos.
Intimem-se as partes.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se as reclamadas, bem como intime-se a parte reclamante, na pessoa da respectiva procuradora.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS -
31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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31/03/2025 15:51
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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26/03/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 25/03/2025
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 25/03/2025
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06/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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06/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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27/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/02/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100247-72.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/02/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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