TRT1 - 0101208-35.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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04/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41d869 proferida nos autos. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso ordinário do autor , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº 1799c1e) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Aos reclamados (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
02/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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02/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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01/07/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8987705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada; pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 08/10/2019 e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Elani Matilde Bacalhau Ribeiro da Silva, condenando, solidariamente, SEMIU Serviços de Especialidades Médicas Ambulatoriais e Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Em Recuperação Judicial e Alvim & Almeida Grupo Hospitalar Ltda. - Em Recuperação Judicial ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$160,00, calculadas sobre R$8.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
13/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA
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13/06/2025 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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13/06/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA
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13/06/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA
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05/06/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 13:04
Audiência de instrução realizada (28/05/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101208-35.2024.5.01.0001 : ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA : SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805101 e.mail: [email protected] NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIENCIA - INSTRUÇÃO PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 28/05/2025 11:42 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 PROCESSO: 0101208-35.2024.5.01.0001 CLASSE: RECLAMANTE: ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (1) 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas anteriormente arroladas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** demonstrativo de HE Documento Diverso 25012111373346100000218702719 cartao de ponto Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25012111373298100000218702717 REPLICA 02 Réplica 25012111333036100000218702108 ROL DE TESTEMUNHAS - Elani Apresentação de Rol de Testemunhas 24122715323845200000218138612 Manifestação Manifestação 24122715120182900000218137975 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121710505774400000217772518 4 - Semiu e Alvim RJ - deferimento prorrogação stay period Documento Diverso 24121706531901800000217748636 3 - Semiu RJ - deferimento prorrogação stay period Documento Diverso 24121706531883500000217748635 2 - Decisão Prorrogação Stay - Alvim e Semiu Documento Diverso 24121706531865200000217748634 1.
Recuperação Judicial - decisão Semiu e Alvim Documento Diverso 24121706531845300000217748633 19. contracheques 2024 Contracheque/Recibo de Salário 24121706524306100000217748629 18. contracheques 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121706524289500000217748628 17. contracheques 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24121706524273700000217748627 16. contracheques 2021 Contracheque/Recibo de Salário 24121706524256000000217748626 15. contracheques 2020 Contracheque/Recibo de Salário 24121706524233500000217748625 14. folha de ponto 2024 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24121706524215500000217748624 13. folha de ponto 2023 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24121706524197800000217748623 12. folha de ponto 2022 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24121706524179500000217748622 11. folha de ponto 2021 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24121706524156100000217748621 10.
PPP - verso Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 24121706524122000000217748620 9.
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 24121706524072900000217748619 8.
Termo de Transferência Documento Diverso 24121706524036500000217748618 7.
Termo de recebimento de EPI Documento Diverso 24121706524006800000217748617 6.
Vale transporte Documento Diverso 24121706523976000000217748616 5. contrato de trabalho - verso Contrato de Trabalho 24121706523946500000217748615 4. contrato de trabalho Contrato de Trabalho 24121706523921300000217748614 3. ficha de registro do funcionário Ficha de Registro de Empregado 24121706523880500000217748613 2. ficha de registro do funcionário Ficha de Registro de Empregado 24121706523839400000217748612 Contestação Semiu e Alvim Contestação 24121706510886800000217748604 4.
Procuração - SOARES E GOMES - Semiu e Alvim Procuração 24121312434044200000217537590 Habilitação Solicitação de Habilitação 24121312432469300000217537560 CARTA CONVITE - TESTEMUNHA 01 Documento Diverso 24121213550626300000217444877 CARTA CONVITE - TESTEMUNHA 02 Documento Diverso 24121213550597000000217444875 Carta convite - testemunhas Manifestação 24121213543529300000217444829 3.
Procuração - SOARES E GOMES - Semiu e Alvim Procuração 24102515365290900000213776334 2.
CONTRATO ARRENDAMENTO ALVIM E ALMEIDA Contrato Social 24102515365226200000213776333 1.
Contrato Social Semiu Contrato Social 24102515365048300000213776332 Habilitação Solicitação de Habilitação 24102515363865000000213776313 Intimação Intimação 24101811084819800000213161600 Intimação Intimação 24101711532443400000213056418 Intimação Intimação 24101711532414500000213056416 Decisão Decisão 24100811232803100000212224566 CCT TEC ENFERMAGEM Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100809500817200000212209375 Cartilha-Piso-da-enfermagem Documento Diverso 24100809500787800000212209373 CONTRACHEQUE - 02.2024 Contracheque/Recibo de Salário 24100809500684400000212209368 LAUDOS Exame Médico 24100809500667500000212209366 PROCURAÇÃO Procuração 24100809500632100000212209365 declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24100809500614000000212209363 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100809500581200000212209361 COREN Documento de Identificação 24100809500511600000212209359 Petição Inicial Petição Inicial 24100809465651400000212209022 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de fevereiro de 2025 RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA -
19/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERREIRA DE SANTANA
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19/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ SANTOS DA CONCEICAO
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19/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA
-
19/02/2025 09:19
Audiência de instrução designada (28/05/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:38
Juntada a petição de Réplica
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27/12/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/12/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:27
Audiência una realizada (17/12/2024 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 06:53
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ELANI MATILDE BACALHAU RIBEIRO DA SILVA
-
08/10/2024 12:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/10/2024 12:03
Audiência una designada (17/12/2024 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/10/2024 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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