TRT1 - 0100134-56.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 14:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCIA HELENA LIMA PALUMA
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07/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/09/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA LIMA PALUMA em 15/08/2025
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02/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/06/2025 04:33
Decorrido o prazo de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 27/06/2025
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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16/06/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA LIMA PALUMA
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05/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd847d proferido nos autos.
Trata-se de consignação de pagamento proposta em face de Espólio de EDGAR WILSON LIMA PALUMA.
Tendo em vista que a titularidade da Ação Trabalhista pertencerá aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na ausência destes, existindo inventário, ao inventariante, sendo que, na falta de ambos, a habilitação seguiria segundo os sucessores/herdeiros da lei civil conforme terminado pela Lei 6.858/80.
No presente caso, ficou evidenciado que o falecido não possui dependentes perante a Previdência Social.
Nesse sentido, intime-se a consignante para que junte aos autos no prazo de 15 dias certidão negativa do Cartório Distribuidor Cível do último domicílio do falecido empregado no caso de inexistência de inventário ou termo de inventariante havendo inventário.
Feito, venham os autos conclusos para prosseguimento com a intimação dos sucessores.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME -
05/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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05/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100134-56.2025.5.01.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/02/2025 10:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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