TRT1 - 0100082-76.2020.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ef5e6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC.
Suspendam-se os atos de execução.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal, acrescido das custas judiciais e dos honorários de advogado, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC.
As referidas parcelas deverão ser depositadas diretamente em conta da parte autora ou de seu patrono de id dccc818.
Expeçam-se os alvarás devidos.
Intimem-se.
O não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
AO FINAL DO PARCELAMENTO, DEVERÁ A RECLAMADA SER INTIMADA PARA COMPROVAR, EM GUIAS PRÓPRIAS, O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E DO IMPOSTO DE RENDA , SE INCIDENTES.
Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para comprovar o depósito das demais parcelas.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3a8a2 proferido nos autos.
Intimem-se as partes da adequação dos cálculos conforme a decisão de id. 652582e, sendo a reclamada para pagamento no prazo de 15 dias..
SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GUIMARAES FUZZI -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652582e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão do v. acórdão (id 4e6caa4), encaminhem-se os autos à contadoria para inclusão do intervalo intrajornada nos cálculos de id 4e5b7b4, uma vez que a Reclamada foi condenada, no acórdão, ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) minutos decorrente do intervalo intrajornada não usufruído durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no artigo 71, caput e § 4º, da CLT, e nos limites do pedido, sem reflexos, em atenção ao art. 492, do CPC Após, intimem-se as partes para requerer o que entender cabível, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
11/02/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS GUIMARAES FUZZI em 06/02/2025
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23/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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20/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS GUIMARAES FUZZI
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26/11/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-73
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26/11/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS GUIMARAES FUZZI - CPF: *53.***.*58-89
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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03/10/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/06/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/06/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS GUIMARAES FUZZI em 21/02/2024
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09/02/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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05/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS GUIMARAES FUZZI
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02/02/2024 11:22
Conhecido o recurso de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-73 e não provido
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02/02/2024 11:22
Conhecido o recurso de MATHEUS GUIMARAES FUZZI - CPF: *53.***.*58-89 e provido em parte
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01/12/2023 17:06
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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01/12/2023 05:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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25/10/2023 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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