TRT1 - 0100304-92.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77947fe proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “87daa4e” e "05e5da1" fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros sendo: pela 1ª ré (De 16/04/2016 a 11/11/2019): R$ 5.703,95, sendo R$ 4.074,48 de crédito líquido autoral, R$ 433,64 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor e R$ 1.195,83 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador); pela 2ª ré (De 12/11/2019 a 03/07/2020): R$ 3.618,07, sendo R$ 2.648,76 de crédito líquido autoral, R$ 277,07 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor e R$ 692,24 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador); Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a primeira e segunda rés para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. A primeira ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora indicou dados bancários na petição sob ID. 4160436 a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo por parte da devedora originária, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos caso de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC,já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida pela devedora principal, a execução será dirigida à terceira e quarta rés, responsável subsidiárias, nos termos da Sumula 12 do Eg.
TRT 1.
Para isso, promova-se o bloqueio de valores através do Sisbajud em relação à primeira ré e, sendo negativo ou insuficiente, proceda a secretaria a inclusão da 1ª ré no BNDT e retornem os autos à Contadoria para atualização e dedução dos depósitos existentes nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100304-92.2021.5.01.0074 : JAILTON SILVA CORREA : A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100304-92.2021.5.01.0074 : JAILTON SILVA CORREA : A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que impugne os cálculos apresentados pelo autor, em 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879, §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
13/12/2024 05:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/12/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2024 19:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 08/04/2024
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 08/04/2024
-
04/04/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
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19/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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19/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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19/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SILVA CORREA
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19/03/2024 16:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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19/03/2024 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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15/02/2024 10:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7582637) para Recurso de Revista
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17/11/2023 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/11/2023 07:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. em 16/11/2023
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17/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de JAILTON SILVA CORREA em 16/11/2023
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13/11/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2023 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
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30/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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30/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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30/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SILVA CORREA
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30/10/2023 09:27
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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30/10/2023 09:26
Conhecido o recurso de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-84 e não provido
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30/10/2023 09:26
Conhecido o recurso de JAILTON SILVA CORREA - CPF: *60.***.*18-87 e não provido
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30/10/2023 09:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 / null
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03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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02/10/2023 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:09
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
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31/08/2023 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
27/08/2023 08:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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