TRT1 - 0100910-83.2020.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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07/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/08/2025 10:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d3946 proferido nos autos. Nada a prover quanto à petição de #id:5705d3c, tendo em vista a prioridade da penhora em dinheiro, nos termos do art. 835, I e § 1º do CPC.
No mais, convolo em penhora o(s) depósito(s) decorrentes do bloqueio online, conforme #id:a805b51. Intimem-se o reclamante e a 1ª reclamada para ciência, no prazo legal (art. 884 da CLT).
Decorrido o prazo sem impugnações, expeça(m)-se alvará(s): para recolhimento do FGTS e da multa de 40% em conta vinculada, conforme cálculos de ID c27eb9b - o que deverá ser deduzido do valor líquido calculado em favor do(a) reclamante; ao(à) reclamante quanto a seu crédito líquido apurado no ID 67e9cc0, observada a dedução acima fixada; para recolhimento do INSS, do IR e das custas devidos nos autos; e ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) quanto aos honorários de sucumbência.
Comprovado o recolhimento do FGTS, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento, notificando-se para ciência.
Após, venham conclusos para extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME -
15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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15/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:12
Iniciada a execução
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 21/07/2025
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03/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e35d9c proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) 1ª reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pela parte ré, inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online em face do(a) 1º reclamado(a).
Negativa, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) 1º reclamado(s) no BNDT; 3- Em seguida, considerando-se a execução frustrada em face do(a) 1º reclamado(a), deverá esta prosseguir quanto ao 2º reclamado, condenado subsidiariamente.
Dessa forma, intime-se o 2º réu para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC; 4- Decorrido o prazo in albis, notifique-se o(a) reclamante para informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos no processo, em 05 dias; 5- Cumprida a determinação, tendo em vista os termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos - excluídas as custas, considerando-se a isenção legal conferida ao 2º reclamado; 6- Após a confecção do Precatório, intimem-se as partes para ciência, nos termos dos arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, em 05 dias; 7- Após, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME -
26/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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26/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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26/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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26/06/2025 14:38
Homologada a liquidação
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25/06/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/06/2025 12:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 40c15e6) para Impugnação
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 16/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 04/06/2025
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03/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100910-83.2020.5.01.0421 : NIELSEN CARLOS NUNES : EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):NIELSEN CARLOS NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de maio de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NIELSEN CARLOS NUNES -
20/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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20/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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20/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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09/05/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/05/2025 14:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/05/2025 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/05/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100910-83.2020.5.01.0421 : NIELSEN CARLOS NUNES : EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NIELSEN CARLOS NUNES NOTIFICAÇÃO - PJE - DEJT Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento virtual à audiência de CONCILIAÇÃO na modalidade telepresencial, no dia 08/05/2025 às 09:05 horas, via Plataforma Zoom de Videoconferência, através do link que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também pode ser acessada via aplicativo ZOOM para computadores ou celulares, pelos seguintes dados: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 O advogado deverá informar o link de acesso à audiência às partes assistidas, assim como orientá-las a testar, antecipadamente, link, som e vídeo em celular ou computador, a fim de evitar transtornos durante a realização da audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NIELSEN CARLOS NUNES -
25/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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25/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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25/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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25/04/2025 12:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/05/2025 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb69d3 proferido nos autos. Considerando-se o teor da petição de ID #id:2cd6c50, notifique-se o(a) reclamante para informar se concorda com a designação de audiência especial de conciliação, em 05 dias.
Havendo concordância, inclua-se em pauta breve de conciliação virtual, notificando-se as partes por DEJT, nas pessoas de seus respectivos patronos.
Caso contrário, prossiga-se na forma do despacho de #id:b2ad60c, item 3 em diante. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIELSEN CARLOS NUNES -
28/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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28/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 20/03/2025
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18/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS NUNES em 07/03/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ad60c proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 2º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIELSEN CARLOS NUNES -
13/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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13/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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13/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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13/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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13/02/2025 08:28
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 08:28
Transitado em julgado em 18/12/2024
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30/01/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2022 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 02/09/2022
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03/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS NUNES em 02/09/2022
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02/09/2022 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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24/08/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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22/08/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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22/08/2022 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI sem efeito suspensivo
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21/08/2022 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
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19/08/2022 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 17/08/2022
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18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS NUNES em 17/08/2022
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04/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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03/08/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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03/08/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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03/08/2022 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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03/08/2022 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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03/08/2022 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
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03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 02/08/2022
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14/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 13/07/2022
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14/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS NUNES em 13/07/2022
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09/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS NUNES em 08/07/2022
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08/07/2022 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de ED)
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06/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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05/07/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
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05/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 04/07/2022
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05/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS NUNES em 04/07/2022
-
04/07/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
04/07/2022 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões em ED)
-
29/06/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
29/06/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
-
29/06/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
27/06/2022 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
21/06/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
21/06/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
-
21/06/2022 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
21/06/2022 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NIELSEN CARLOS NUNES
-
14/06/2022 09:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
07/06/2022 18:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
07/06/2022 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
01/06/2022 07:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/05/2022 16:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
29/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
-
28/03/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
28/03/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
28/03/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
-
28/03/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
15/02/2022 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2022 16:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/02/2022 15:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/05/2022 11:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/01/2022 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2022 11:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/01/2022 10:01
Audiência de instrução cancelada (30/05/2022 13:45 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/10/2021 13:57
Audiência de instrução designada (30/05/2022 13:45 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/10/2021 13:57
Audiência de instrução cancelada (07/12/2021 09:45 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/05/2021 13:32
Audiência de instrução designada (07/12/2021 09:45 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 05/05/2021
-
29/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 28/04/2021
-
23/04/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
21/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
20/04/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
20/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS NUNES em 14/04/2021
-
14/04/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
05/04/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
-
16/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
-
12/03/2021 15:55
Encerrada a conclusão
-
12/03/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME em 09/03/2021
-
09/03/2021 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2021 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitaçã de habilitão)
-
23/02/2021 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/02/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
23/02/2021 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS NUNES em 22/02/2021
-
10/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
-
09/02/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS NUNES
-
09/02/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
09/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/02/2021 08:34
Audiência una cancelada (02/03/2021 08:50 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/09/2020 09:47
Audiência una designada (02/03/2021 08:50 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
02/09/2020 13:42
Apreciada a tutela provisória
-
02/09/2020 13:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
01/09/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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