TRT1 - 0100263-19.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 26/09/2025
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23/09/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 22/09/2025
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10/09/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa706c1 proferido nos autos.
Vistos.
Excluída a segunda reclamada, nos termos da sentença de id d467c60.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS -
25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS
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25/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/08/2025 08:22
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 08:22
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 04/08/2025
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 29/07/2025
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 24/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS em 15/07/2025
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02/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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02/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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02/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d467c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por MARIA JOSÉ DOMINIQUE ENEAS DANTAS, condenando SELETTI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Julgo improcedente a pretensão deduzida em face do segundo réu – MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, determinando a sua exclusão do polo passivo da ação.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
01/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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01/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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01/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS
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01/07/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/07/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS
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01/07/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS
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25/05/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/04/2025 22:57
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 11:03
Audiência una realizada (01/04/2025 10:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 31/03/2025
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31/03/2025 21:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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31/03/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS em 21/03/2025
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 20/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43199c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro o requerimento do 2° reclamado, devidamente fundamentado, de participação na audiência telepresencialmente, devendo o mesmo acessar a audiência pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb dtg ITABORAI/RJ, 12 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS -
12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS
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12/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 00:20
Juntada a petição de Manifestação (audiencia hibrida)
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS em 10/03/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100263-19.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ITABORAI
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21/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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21/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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21/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS
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21/02/2025 14:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA JOSE DOMINIQUE ENEAS DANTAS
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21/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/02/2025 14:19
Audiência una designada (01/04/2025 10:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/02/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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