TRT1 - 0100966-91.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de BRENO TIBURCIO MATOS em 02/04/2025
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27/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e0c24 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/02/2025, ID 0588f6d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID c209759.
Custas recolhidas em 24/02/2025 (id bddf087). À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025 LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO TIBURCIO MATOS -
19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BRENO TIBURCIO MATOS
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19/03/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENO TIBURCIO MATOS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2025
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25/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6b581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e NÃO ACOLHO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) BRENO TIBURCIO MATOS
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10/02/2025 21:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRENO TIBURCIO MATOS
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10/02/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENO TIBURCIO MATOS
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19/12/2024 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.946,61
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19/12/2024 07:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENO TIBURCIO MATOS
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18/10/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/10/2024 17:54
Juntada a petição de Réplica
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25/09/2024 18:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BRENO TIBURCIO MATOS
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13/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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