TRT1 - 0101082-26.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
-
30/06/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
14/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fdd3b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso ordinário da 1ª ré em Id ca8222d, tempestivo, com ciência da sentença em 07/03/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id 18aa23a.
Custas recolhidas em Id bb301ba / Id 68ccf18. Depósito recursal pela metade, na forma do art. 899, § 9º, CLT - Id b2da1a4/ Id 990b058.
Recurso ordinário da 2ª ré, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em Id bb1aa4d, apresentado tempestivamente, com ciência da sentença em 20/05/2025, apresentado por parte legítima, representada por Procurador, estando dispensado de juntada de procuração (Súmula 436 TST).
Sem depósito recursal - art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69, estando isento do recolhimento de custas - art. 790-A da CLT.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS PINTO -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS PINTO
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10/06/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/06/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GILMAR SANTOS PINTO em 02/06/2025
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02/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
-
20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51c424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamante, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação para determinar o recolhimento da multa de 40% do FGTS.
Conheço, ainda, dos embargos de declaração da 2º reclamada, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS PINTO -
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS PINTO
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19/05/2025 09:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 09:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILMAR SANTOS PINTO
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02/05/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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09/04/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f7d13 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, face a possibilidade de efeito modificativo, intimem-se os Embargados para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS PINTO -
01/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS PINTO
-
01/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILMAR SANTOS PINTO em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - omissão - ERJ)
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS PINTO
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01/03/2025 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/03/2025 11:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILMAR SANTOS PINTO
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01/03/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR SANTOS PINTO
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24/02/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 08:02
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101082-26.2024.5.01.0246 : GILMAR SANTOS PINTO : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GILMAR SANTOS PINTO Fica V.
Sa. notificado para ciência da certidão retro convertendo a audiência em telepresencial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS PINTO -
17/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SANTOS PINTO
-
14/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/02/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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18/12/2024 10:47
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/12/2024 10:47
Audiência de instrução cancelada (19/02/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 15:28
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 18:50
Juntada a petição de Réplica
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02/12/2024 09:04
Audiência inicial realizada (28/11/2024 08:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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27/11/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de GILMAR SANTOS PINTO em 28/10/2024
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10/10/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR SANTOS PINTO
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26/09/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/09/2024 13:38
Audiência inicial designada (28/11/2024 08:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 14:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILMAR SANTOS PINTO
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23/09/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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