TRT1 - 0101021-68.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 03:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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08/09/2025 14:19
Expedido(a) ofício a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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08/09/2025 14:19
Expedido(a) alvará a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
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19/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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19/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/08/2025 05:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/08/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. em 05/08/2025
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22/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
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10/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e367d proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados, sob as penas do art. 11 A CLT em caso de inércia.
Vindo os cálculos, intime-se o réu para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
No mesmo prazo, deverá a ré realizar a anotação na CTPS digital da autora para que conste a admissão em 30/09/2022 e a baixa em 22/09/2024 (já com a projeção do aviso prévio), mantidas as demais anotações.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR -
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. em 03/07/2025
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26/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe64207 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. -
12/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
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12/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2025 10:52
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 10:52
Transitado em julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR em 09/06/2025
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27/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a780a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, essa MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI decide CONHECER dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, a fim de sanar o erro material indicada, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra: a) Na parte dispositiva: “
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para conceder o pedido de gratuidade de justiça e condenar a reclamada, CRF BAR E RESTAURANTE LTDA., às parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar:".
Intimem-se as partes.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. -
26/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
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26/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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26/05/2025 10:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
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21/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/05/2025 00:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13af0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para conceder o pedido de gratuidade de justiça e condenar a reclamada, MATSUE RESTAURANTE LTDA., às parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Diferenças de verbas trabalhistas relativas ao período de 01/09/2022 a 16/05/2023; b) FGTS a ser depositado; c) Diferença de férias mais 1/3; d) Adicional noturno e reflexos; e) Aviso prévio indenizado; f) Saldo de salário (2 dias); g) 13º salário proporcional; h) Férias proporcionais acrescidas de 1/3; i) Indenização de 40% sobre o FGTS (a ser depositado em guia própria pela ré e posteriormente, liberada para a autora); j) Multa do artigo 477, §8°, da CLT; k) Multa do artigo 467 da CLT; l) Entrega das guias para saque do FGTS (após a comprovação dos depósitos a serem realizados pela ré) e habilitação no seguro desemprego; m) Indenização por danos morais – R$ 3.000,00; n) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% sobre R$ 25.000,00 à reclamada a título de multa por litigância de má-fé.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré realizar a anotação na CTPS digital da autora para que conste a admissão em 30/09/2022 e a baixa em 22/09/2024 (já com a projeção do aviso prévio), mantidas as demais anotações.
Inerte, autoriza-se a anotação pela Secretaria da Vara.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial porventura deferidas na fundamentação.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03.99) e demais normas pertinentes, observado o teto, mediante comprovação nos autos do recolhimento ao INSS no prazo legal e fica CONDENADA a RECLAMADA, supramencionada, a recolher a sua quota-parte, mediante comprovação nos autos, no prazo legal, sob pena de execução, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 114 da CF/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR -
12/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
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12/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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12/05/2025 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/05/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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12/05/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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08/05/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2025 16:36
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101021-68.2024.5.01.0246 : ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR : CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 07/05/2025 10:55 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverão as testemunhas serem convidadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. -
08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR em 07/03/2025
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07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
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20/02/2025 08:02
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 08:02
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101021-68.2024.5.01.0246 : ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR : CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 19/02/2025 10:00 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverão as testemunhas serem convidadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR -
19/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
19/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
-
19/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
19/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
-
19/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
19/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
-
19/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
19/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
-
18/02/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101021-68.2024.5.01.0246 : ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR : CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
DESTINATÁRIO: ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR Fica V.
Sa. notificado para ciência da certidão retro convertendo a audiência em telepresencial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR -
17/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
17/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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07/11/2024 14:10
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 13:51
Audiência inicial realizada (07/11/2024 08:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. em 28/10/2024
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27/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ CHAVES LAVRADOR
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26/09/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.
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26/09/2024 13:08
Audiência inicial designada (07/11/2024 08:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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