TRT1 - 0100715-05.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS
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16/09/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CSLP NITEROI COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS em 10/09/2025
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09/09/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e7c26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: (i) acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 03/07/2019; (ii) julgar PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO contido na exordial, para condenar a parte ré CSLP NITEROI COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. a satisfazer a parte autora VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS, os títulos acima mencionados, observado o marco prescricional fixado, tudo conforme consta da fundamentação supra que integra este decisum; Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT, observando-se os limites dos pleitos formulados. Custas de R$ 500,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 25.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Juros e atualização monetária na forma da fundamentação. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST). A parte ré responderá pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST).
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida[1] segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. [1]Art. 832, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035/00.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS -
27/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CSLP NITEROI COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
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27/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS
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27/08/2025 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/08/2025 21:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS
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27/08/2025 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS
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15/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/07/2025 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 00:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2025 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100715-05.2024.5.01.0245 : VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS : CSLP NITEROI COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da Ata de Audiência ID 9a4c38f, bem como da nova data de audiência UNA telepresencial dia 01/07/2025 Às 11:00 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS -
24/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS
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20/02/2025 15:44
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CSLP NITEROI COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA N/P SOCIO ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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28/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CSLP NITEROI COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA N/P SOCIO ALANDERSON PEREIRA MENESES
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28/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CSLP NITEROI COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
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25/10/2024 15:52
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CSLP NITEROI COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
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05/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS
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05/07/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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