TRT1 - 0100257-19.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
23/09/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
23/09/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO VALENCA GOMES
-
23/09/2025 19:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
-
17/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 15/09/2025
-
09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 08/09/2025
-
02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de AGNALDO VALENCA GOMES em 01/09/2025
-
27/08/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
-
23/08/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d6c00 proferido nos autos.
Vistas á parte contrária.
MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
21/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
21/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
21/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO VALENCA GOMES
-
21/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
21/08/2025 12:29
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGNALDO VALENCA GOMES em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
15/08/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
05/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
05/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO VALENCA GOMES
-
05/08/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
05/08/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AGNALDO VALENCA GOMES
-
05/08/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
04/08/2025 23:22
Juntada a petição de Réplica
-
04/08/2025 23:20
Juntada a petição de Réplica
-
30/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:44
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 08:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 02/07/2025
-
24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
17/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100257-19.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: AGNALDO VALENCA GOMES RECLAMADO: INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: INSTITUTO MULTI GESTAO Fica V.
Sa. notificado(a) da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).
Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 15/07/2025 08:33 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
16/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
16/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
04/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO VALENCA GOMES
-
03/06/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
03/06/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
14/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:22
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 08:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de AGNALDO VALENCA GOMES em 09/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a77fbd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado pelo autor para determinar a baixa do contrato de trabalho mantido com o primeiro réu na respectiva CTPS e expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, eis que teria havido o término da relação contratual celebrada entre este e o segundo réu, o que teria ocasionado a dispensa sem justa causa dos empregados da prestadora dos serviços sem o pagamento das verbas rescisórias e a realização dos procedimentos de praxe para extinção do contrato de trabalho.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, determinou-se a intimação da 1ª ré para manifestação, a qual permaneceu inerte.
Analisa-se.
Em se tratando de tutela provisória de urgência, o Artigo 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na forma do subsequente § 3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que, não obstante, não tem caráter absoluto, conforme regra de ponderação de valores quando colidentes os interesses das partes, como a vida e o patrimônio, dentre outros.
Todavia, havendo confronto entre princípios de notável importância, faz-se necessária a ponderação de valores, eis que atuam como mandados de otimização a serem alcançados da melhor maneira possível, conforme as limitações fáticas e jurídicas, de forma a se buscar ao máximo a proteção de um sem o sacrifício do outro, diferentemente do que ocorre no conflito entre regras, onde a aplicação de uma afasta a outra.
Aplica-se assim um juízo de proporcionalidade em sentido amplo, pelo qual se verifica a adequação do meio para a tutela do direito, bem como se é necessário dentre os considerados idôneos, buscando-se ao máximo evitar o sacrifício total do princípio afastado.
Busca-se também a proporcionalidade em sentido estrito, sopesando o benefício alcançado em face do sacrifício imposto.
Embora seja de conhecimento neste Juízo a crise contratual que culminou com a extinção do ajuste celebrado entre os réus, tal fato, por si só, não autoriza a conclusão acerca do término da relação empregatícia entre o autor e o primeiro réu, já que independentes, ainda que tenham sido encerradas as atividades no endereço informado.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Intime-se o reclamante.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se os reclamados e intime-se o autor, por meio da respectiva procuradora.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO VALENCA GOMES -
31/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO VALENCA GOMES
-
31/03/2025 17:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AGNALDO VALENCA GOMES
-
26/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
20/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
06/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/03/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100257-19.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
20/02/2025 21:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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