TRT1 - 0100926-02.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b451d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria desta Vara no dia 24/09/25, às 10h, para que seja efetuada a anotação da CTPS do(a) autor(a), conforme Sentença ID.3554f74.
Ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazê-la, no caso de recusa ou qualquer outra impossibilidade do demandado.
Sem prejuízo da incidência de multa em favor da parte autora a ser fixada oportunamente à parte reclamada por descumprimento da obrigação de fazer. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR SAGITARIO LTDA - ME -
06/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 10:35
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2025 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIONE DE OLIVEIRA DA CUNHA em 27/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c8bf8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIONE DE OLIVEIRA DA CUNHA -
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DIONE DE OLIVEIRA DA CUNHA
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13/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: cc65f71) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo
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16/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR SAGITARIO LTDA - ME
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15/01/2025 12:20
Não admitido o Recurso de Revista de CAFE E BAR SAGITARIO LTDA - ME
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02/09/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIONE DE OLIVEIRA DA CUNHA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAFE E BAR SAGITARIO LTDA - ME em 27/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DIONE DE OLIVEIRA DA CUNHA
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13/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR SAGITARIO LTDA - ME
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09/08/2024 11:05
Conhecido o recurso de CAFE E BAR SAGITARIO LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-23 e não provido
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29/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/07/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/07/2024 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/02/2024 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DIONE DE OLIVEIRA DA CUNHA
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06/02/2024 15:57
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 401bf5a) para Agravo Regimental
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01/02/2024 21:11
Juntada a petição de Agravo
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30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAFE E BAR SAGITARIO LTDA - ME em 29/01/2024
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13/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR SAGITARIO LTDA - ME
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12/01/2024 07:06
Proferida decisão
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11/01/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/01/2024 16:02
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/10/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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