TRT1 - 0101229-31.2017.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce0cb76 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.9817eca), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 9817eca), a 1ª reclamada pagará ao reclamante o valor líquido de R$ 20.806,86, em 03 parcelas, nos valores de R$8.835,97, R$8.835,97 e R$3.134,97, devendo ser depositadas na conta da patrona do autor, Dr.
Cecília Augusta de Souza Oliveira, Banco Itaú, agência n. 6220, conta corrente n. 06096-3, CPF n. *98.***.*28-40, nos dias 30/08/2025, 25/09/2025 e 27/10/2025, respectivamente.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho e presente execução.
A 1ª reclamada efetuará ainda o recolhimento da cota previdenciária no valor de R$ 14.537,05, em 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Custas no valor de R$ 416,13, pelo reclamante dispensado.
Multa de 30% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PINHEIRO MUNIZ -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101229-31.2017.5.01.0009 : LEONARDO PINHEIRO MUNIZ : WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para aguardar final parcelamento Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA -
01/09/2024 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2024 23:19
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2020 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/10/2020
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22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO MUNIZ em 21/10/2020
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08/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2020 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO MUNIZ
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29/09/2020 10:23
Admitido o Recurso de Revista de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00
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28/09/2020 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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03/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2020
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01/09/2020 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Caixa Econômica Federal)
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17/08/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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08/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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26/03/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2019
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13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 12/11/2019
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13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO MUNIZ em 12/11/2019
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12/11/2019 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/10/2019
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30/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 13:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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25/10/2019 10:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00
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03/10/2019 16:47
Incluído o processo em pauta (23/10/2019, 14:00:00, EM MESA II)
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19/09/2019 00:21
Juntada a petição de Manifestação (SUSPENSÃO DO FEITO)
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29/07/2019 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2019 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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31/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO MUNIZ em 30/05/2019 23:59:59
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23/05/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
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23/05/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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30/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 29/04/2019 23:59:59
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30/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO MUNIZ em 29/04/2019 23:59:59
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30/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59
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30/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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10/04/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/04/2019
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10/04/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 12:03
Conhecido o recurso de LEONARDO PINHEIRO MUNIZ - CPF: *51.***.*13-08 e provido em parte
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26/03/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2019
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25/03/2019 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 12:31
Incluído o processo em pauta (03/04/2019, 14:00:00, 3ªTurma)
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10/02/2019 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2019 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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09/01/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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