TRT1 - 0101585-70.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:21
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 08:21
Transitado em julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 23:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 820,95
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05/06/2025 23:10
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX BARRETO CORDEIRO
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05/06/2025 23:10
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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05/06/2025 23:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 10:35
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101585-70.2024.5.01.0206 : ALEX BARRETO CORDEIRO : DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ALEX BARRETO CORDEIRO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 05/06/2025 09:25, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BARRETO CORDEIRO -
17/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
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17/02/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) ALEX BARRETO CORDEIRO
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17/02/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
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17/02/2025 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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05/02/2025 08:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/02/2025 16:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/02/2025 11:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/01/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARRETO CORDEIRO
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12/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
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12/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARRETO CORDEIRO
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12/12/2024 18:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/02/2025 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/11/2024 18:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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