TRT1 - 0100920-79.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:11 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            08/09/2025 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 09:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            05/09/2025 15:20 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100920-79.2023.5.01.0015 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: LUIZ ANDRE PEREIRA VALES AGRAVADO: CKBR BEBIDAS LTDA VFS Tomar ciência da decisão de idfef52e0 : "… por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, isentando-o da condenação ao pagamento das custas processuais, e determinar o prosseguimento do recurso ordinário (ID. 19b118e), na forma da fundamentação supra, nos termos do voto da Exma.
 
 Desembargadora Relatora.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão deverá ser mudada a classe judicial do agravo, para recurso ordinário, fazendo-se os autos conclusos para a Relatora para análise do recurso ordinário e proferimento do voto." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
 
 VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CKBR BEBIDAS LTDA
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                                            27/05/2025 17:30 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            20/05/2025 12:12 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            20/05/2025 12:05 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            15/05/2025 07:05 Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 07:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e02931 proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Recurso Ordinário, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
 
 TRT. 2.
 
 Após, remetam-se os autos ao E.
 
 TRT.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
 
 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CKBR BEBIDAS LTDA
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                                            14/05/2025 15:16 Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA 
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                                            14/05/2025 15:15 Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LUIZ ANDRE PEREIRA VALES sem efeito suspensivo 
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                                            14/05/2025 10:25 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            13/05/2025 16:33 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 
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                                            08/05/2025 07:16 Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 07:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d270c proferida nos autos.
 
 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100920-79.2023.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: LUIZ ANDRE PEREIRA VALES RECLAMADO: CKBR BEBIDAS LTDA CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
 
 Corregedoria deste E.
 
 TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
 
 Corregedoria deste.
 
 C.
 
 TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/04/2025, ID 19b118e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 02/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
 
 Certifico, ainda, que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, no valor de R$ 745,02, conforme sentença tombada sob o ID nº.: 328c755.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de maio de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
 
 CNJ. DECISÃO PJe Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
 
 Fazendo jus à assistência sindical(cf.
 
 Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
 
 Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
 
 Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto. 3.
 
 Intime-se o demandante para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de maio de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
 
 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE PEREIRA VALES
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                                            07/05/2025 11:49 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            07/05/2025 11:48 Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            15/04/2025 11:57 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            15/04/2025 00:06 Decorrido o prazo de CKBR BEBIDAS LTDA em 14/04/2025 
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                                            07/04/2025 15:12 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            01/04/2025 08:00 Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:00 Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5e8a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100920-79.2023.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: LUIZ ANDRE PEREIRA VALES RECLAMADO: CKBR BEBIDAS LTDA Vistos, etc. LUIZ ANDRE PEREIRA VALES opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:328c755 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
 
 O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CKBR BEBIDAS LTDA
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                                            31/03/2025 13:10 Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA 
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                                            31/03/2025 13:10 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            31/03/2025 13:09 Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            31/03/2025 13:08 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            20/03/2025 00:13 Decorrido o prazo de CKBR BEBIDAS LTDA em 19/03/2025 
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                                            12/03/2025 18:48 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            06/03/2025 05:50 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 05:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 05:50 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 05:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025 
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                                            26/02/2025 15:22 Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA 
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                                            26/02/2025 15:22 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            26/02/2025 15:21 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 745,02 
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                                            26/02/2025 15:21 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            26/02/2025 15:21 Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            25/02/2025 12:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/02/2025 11:45 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            24/02/2025 10:06 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            22/02/2025 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 13:05 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            19/02/2025 14:58 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/02/2025 06:06 Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 06:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 06:06 Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 06:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c463c proferido nos autos.
 
 Por necessidade de adequação de pauta, redesigno a audiência do presente processo para o dia 24/02/2025 às 09:45 horas (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL), mantidas as determinações anteriores, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
 
 Quanto às testemunhas, deverão na forma do art. 455 do CPC.
 
 Intimem-se as partes por D.O.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
 
 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE PEREIRA VALES
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                                            12/02/2025 09:38 Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA 
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                                            12/02/2025 09:38 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            12/02/2025 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 16:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            11/02/2025 15:22 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            11/02/2025 15:22 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            27/01/2025 02:39 Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 02:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025 
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                                            25/01/2025 12:18 Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA 
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                                            25/01/2025 12:18 Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA 
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                                            16/12/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 12:48 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            10/12/2024 16:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/12/2024 02:45 Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 02:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 10:08 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            04/12/2024 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 12:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            09/11/2024 20:01 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/10/2024 11:19 Juntada a petição de Apresentação de Procuração 
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                                            10/10/2024 09:53 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            10/10/2024 09:53 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            29/05/2024 14:39 Juntada a petição de Réplica 
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                                            16/05/2024 11:45 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/10/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            16/05/2024 11:45 Audiência una realizada (16/05/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            15/05/2024 16:15 Juntada a petição de Contestação 
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                                            11/04/2024 02:51 Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024 
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                                            11/04/2024 02:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024 
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                                            11/04/2024 02:51 Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024 
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                                            11/04/2024 02:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 10:00 Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. 
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                                            10/04/2024 10:00 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            10/04/2024 10:00 Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. 
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                                            10/04/2024 10:00 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE PEREIRA VALES 
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                                            03/04/2024 12:10 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/09/2023 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2023 11:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET 
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                                            14/09/2023 15:04 Audiência una designada (16/05/2024 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            14/09/2023 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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