TRT1 - 0100132-57.2019.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 10:31
Expedido(a) ofício a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PINHEIRO GARCIA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/09/2025
-
18/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 09/09/2025
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100132-57.2019.5.01.0451 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO RECLAMADO: JAIR DA SILVA GARCIA E OUTROS (1) Edital PJe-JT O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.09.2025 às 11:00 horas do dia 24.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.09.2025 às 11:00 horas do dia 25.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do lote de terreno n° 05-C situado para a servidão 7 no bairro "Areal", zona urbana do 1º Distrito de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 237,92m², com as medidas e confrontações seguintes: 15,35m de frente que faz para a servidão 07; 15,17m na linha dos fundos que faz com o lote n° 05-A; 15,79m pelo lado direito que faz com o lote 07; e 15,75m pelo lado esquerdo que faz com o lote n° 05-B.
Conforme AV-04 foi edificada uma residência unifamiliar com área construída de 69,30m².
Conforme consta na matrícula n° 17.691 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ.
Inscrição Municipal nº 51727-6.
Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 83991cf.
Penhora registrada no AV-05 da matrícula.
Endereço atualizado: TRAVESSA BELAS ARTES Nº 471, (LOTE 05-C, QUADRA 08), AREAL, SAQUAREMA/RJ.
Cientes da certidão do Sra.
Oficial de Justiça Id 47097e9: Imóvel fechado por ocasião das diligencias realizadas.
Cientes da planta do imóvel no Id 75bedb9.
Cientes das decisões proferidas nos Id’s e3b39f4 e a84127b.
Cientes do despacho Id 0543222: Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado JAIR DA SILVA GARCIA.
Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes que a hipoteca do R-03 se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA GARCIA -
29/08/2025 15:48
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S/A
-
29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINHEIRO GARCIA
-
29/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
29/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
29/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
29/08/2025 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
13/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
04/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
01/08/2025 17:52
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
25/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/03/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2024 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/07/2024 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2024 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
20/05/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
08/05/2024 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAIR DA SILVA GARCIA sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 07/05/2024
-
05/05/2024 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
21/04/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
21/04/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
21/04/2024 06:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JAIR DA SILVA GARCIA
-
05/04/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/04/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
01/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/03/2024 12:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/03/2024 16:11
Expedido(a) ofício a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
29/02/2024 15:05
Expedido(a) ofício a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
09/02/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 07/02/2024
-
31/01/2024 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
24/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/11/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 07:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
04/11/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/07/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/07/2023 14:41
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/07/2023 15:51
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/06/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 12/06/2023
-
27/04/2023 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2023 15:47
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
30/03/2023 14:01
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
28/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/03/2023 13:21
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 21/03/2023
-
08/03/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/03/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
03/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/02/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/01/2023 07:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2023 13:06
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
12/01/2023 06:47
Expedido(a) ofício a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
09/12/2022 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/12/2022 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 25/07/2022
-
12/07/2022 06:34
Expedido(a) ofício a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
09/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
08/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
14/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 24/05/2022
-
17/05/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
14/05/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
14/05/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/04/2022 07:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 13:59
Expedido(a) mandado a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
12/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 11/03/2022
-
11/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/03/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
25/02/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
25/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (petição rte)
-
25/02/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/12/2021 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 06/12/2021
-
06/12/2021 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/11/2021 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
18/10/2021 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2021 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2021 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2021 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2021 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2021 10:50
Expedido(a) mandado a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
06/10/2021 10:50
Expedido(a) mandado a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
06/10/2021 10:50
Expedido(a) mandado a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
23/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/09/2021 16:45
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (22/09/2021 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 20/09/2021
-
16/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
14/09/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
14/09/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
14/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:48
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (22/09/2021 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/09/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
09/09/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
09/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
18/08/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/08/2021 13:13
Registrada a inclusão de dados de JAIR DA SILVA GARCIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/08/2021 13:13
Registrada a inclusão de dados de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/08/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
17/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/08/2021 01:41
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 12/08/2021
-
11/08/2021 10:40
Iniciada a execução
-
11/08/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 07:48
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
09/08/2021 23:04
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
09/08/2021 07:55
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
06/08/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/08/2021 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
04/08/2021 09:26
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
04/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
27/07/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 16/07/2021
-
09/07/2021 08:22
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
08/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
05/07/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
05/07/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
05/07/2021 09:37
Homologada a liquidação
-
05/07/2021 08:15
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
02/07/2021 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 14/06/2021
-
28/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
25/05/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
25/05/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/05/2021 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (petição rte)
-
20/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/05/2021
-
13/05/2021 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 06:50
Expedido(a) intimação a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
10/05/2021 06:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
10/05/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/05/2021 07:17
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
04/05/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/05/2021 14:45
Iniciada a liquidação
-
03/05/2021 14:45
Transitado em julgado em 22/04/2021
-
29/04/2021 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2020 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 09/03/2020
-
20/02/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
19/02/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA GARCIA
-
12/02/2020 12:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIR DA SILVA GARCIA
-
10/02/2020 14:28
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/02/2020 14:28
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
23/01/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/01/2020 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO - CPF: *10.***.*27-29 sem efeito suspensivo
-
19/12/2019 08:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/12/2019 08:39
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
28/11/2019 13:15
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: d08b7db) para Recurso Ordinário
-
27/11/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/11/2019
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 21/11/2019
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 21/11/2019
-
21/11/2019 22:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
08/11/2019 17:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 17:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIR DA SILVA GARCIA
-
04/11/2019 19:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIR DA SILVA GARCIA
-
29/10/2019 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/10/2019
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO em 22/10/2019
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA GARCIA em 22/10/2019
-
17/10/2019 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/10/2019 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (PETIÇÃO RTE)
-
13/10/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
08/10/2019 13:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
08/10/2019 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO
-
09/09/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
05/09/2019 19:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/09/2019 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/09/2019 15:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
05/09/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 09:28
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/09/2019 09:28
Convertido o julgamento em diligência
-
04/09/2019 20:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/09/2019 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/09/2019 16:43
Audiência instrução realizada (03/09/2019 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/05/2019 10:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
17/05/2019 10:41
Audiência instrução designada (03/09/2019 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/05/2019 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/05/2019 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/05/2019 10:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/05/2019 15:50
Rejeitada a exceção de incompetência
-
14/05/2019 15:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2019 15:11
Encerrada a conclusão
-
14/05/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/05/2019 17:09
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
07/05/2019 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
12/02/2019 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/05/2019 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/02/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101597-84.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Xavier de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 20:46
Processo nº 0100889-71.2021.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Azulay
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2021 16:53
Processo nº 0100964-11.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Zamba Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 17:30
Processo nº 0100116-75.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 16:56
Processo nº 0100132-57.2019.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Borges de Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 14:17