TRT1 - 0100103-15.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALINE BADIN LISBOA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 16/09/2025
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15/09/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0acaa6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA e CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME, por serem tempestivos, e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, a fim de sanar o erro de premissa existente na sentença, para incluir na parte dispositiva do decisum: condenar a Reclamada ao pagamento em dobro das férias dos períodos de 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3 constitucional.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Ficam mantidos o valor atribuído à condenação e as custas já anteriormente fixadas.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE BADIN LISBOA - CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME -
02/09/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 13:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALINE BADIN LISBOA
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30/08/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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27/08/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALINE BADIN LISBOA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 26/08/2025
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18/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e77354 proferido nos autos.
Visto etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intimem-se as rés para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE BADIN LISBOA - CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME -
16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALINE BADIN LISBOA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
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15/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
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15/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/08/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4862d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA em face de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME e outros (1), julgo IMPROCEDENTE em face da 2ª ré, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar nulo o segundo contrato de trabalho, reconhecer a unicidade contratual com a ré desde 01/03/2018, e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 13º salário de 2023 e 2024;salário de dezembro de 2024;aviso prévio indenizado proporcional de 48 dias (Lei 12.506/2011);metade das férias do período 2021/2022 + 1/3;férias simples do período 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (1/12 avos);13º salário proporcional de 2025(3/12 avos);multa do art. 477, §8º, da CLT.FGTS de fevereiro a setembro, novembro e dezembro de 2020; além da totalidade dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, e janeiro de 2025, além da indenização de 40%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro desemprego e alvará para levantamento do FGTS.
A 1ª reclamada deverá ser intimada para proceder a anotação da baixa na CTPS digital (saída em 23/03/2025), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
Não cumprida a determinação, o ato deverá ser realizado pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
Em caso de não comparecimento da parte Autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a Ré-empregadora dispensada de novo comparecimento e, caso a parte Autora compareça em nova data munido da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 608,66 pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 30.432,75, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA -
30/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
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30/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
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30/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 608,65
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30/07/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE BADIN LISBOA
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30/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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03/06/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 12:32
Audiência una realizada (24/04/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 11:56
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100103-15.2025.5.01.0057 : LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA : CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA -
14/03/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BADIN LISBOA
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14/03/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
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14/03/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100103-15.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 24/04/2025 11:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020415250316100000219811122?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA -
14/02/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ALINE BADIN LISBOA
-
14/02/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
-
04/02/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:04
Audiência una designada (24/04/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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