TRT1 - 0100035-65.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ea4ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença proferida.
Sob a alegação de omissão , busca a parte nova manifestação pelo juízo a respeito da questão das diferenças de FGTS Os embargos são tempestivos. É o relatório.
Decido.
Fundamentação Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas, com vistas à modificação da substância da sentença, nem a provocar o juízo a exarar nova manifestação pelo simples inconformismo de uma das partes, pois seu cabimento está limitado a sanar obscuridade, omissão, contradição, erro material e manifesto equívoco de admissibilidade de recurso (art. 897-A da CLT).
No que toca às questões levantadas pela parte ré, registro que o juízo manifestou-se expressa e detalhadamente a respeito dos motivos de fato e de direito que o conduziram às conclusões a que chegou.
Não há, portanto, vício a ser sanado.
Destaco que o entendimento que prevalece no âmbito da jurisprudência é no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a analisar de forma detida todos os argumentos das partes, bastando que fundamente as suas conclusões.
Portanto, a reapreciação da matéria, com o reexame do mérito da decisão e a reanálise de provas, foge às finalidades dos embargos declaratórios, devendo a parte insatisfeita utilizar a via recursal adequada.
Ressalto que os embargos de declaração não se prestam também a majorar o prazo de que dispõe a parte para a interposição de recurso ordinário (art. 187 do Código Civil - abuso de direito).
Além disso, como se sabe, não há que se falar em prequestionamento em sede de primeiro grau, diante do teor do art. 1.013, parágrafo 1º, do CPC e da Súmula n. 393 do TST.
A oposição de embargos em situações em que eles são claramente incabíveis ocasiona desnecessária movimentação da custosa máquina judiciária e toma tempo de magistrados e servidores que deveria ser destinado ao julgamento ou ao impulsionamento de outros feitos, consistindo em ato atentatório à dignidade da justiça.
Há, ademais, verdadeira despreocupação, pela parte que opõe embargos incabíveis, com os demais feitos que tramitam no Poder Judiciário e com as demais pessoas que estão litigando (autores e réus) e que têm a legítima expectativa de que o seu processo seja finalizado no tempo mais breve possível (direito à razoável duração do processo - inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição), o que demonstra a má-fé de tal comportamento processual.
Dispositivo Por todo o exposto, conheço dos embargos opostos pela Ré para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Constato que o manejo dos embargos pela parte ocorreu claramente fora das hipóteses legais, com desnecessária provocação de movimentação do Poder Judiciário.
Assim, aplico à parte multa de 2% do valor atualizado da causa, a qual será revertida em favor da União.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
21/02/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 15:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/02/2025 18:11 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ERMISON DE SOUZA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ERMISON DE SOUZA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 15:39
Excluído de 03/02/2025 18:11 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERMISON DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A em 17/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 17/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A
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03/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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02/02/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A em 28/01/2025
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28/01/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/01/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A
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09/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ERMISON DE SOUZA
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09/12/2024 19:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
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09/12/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERMISON DE SOUZA em 06/12/2024
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06/12/2024 22:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A
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22/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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22/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ERMISON DE SOUZA
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22/11/2024 09:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A em 21/11/2024
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21/11/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/11/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ERMISON DE SOUZA em 13/11/2024
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11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A
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08/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ERMISON DE SOUZA
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05/11/2024 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A
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28/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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28/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ERMISON DE SOUZA
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28/10/2024 19:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.403,18
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28/10/2024 19:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERMISON DE SOUZA
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28/10/2024 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a ERMISON DE SOUZA
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04/10/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de pz ata em 30/09/2024
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26/09/2024 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PZ ATA
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12/09/2024 20:23
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de REGIEL BRUNO VICTORIO DE LIMA em 06/06/2024
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29/05/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) REGIEL BRUNO VICTORIO DE LIMA
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16/05/2024 09:02
Audiência de instrução designada (12/09/2024 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/05/2024 15:21
Audiência una realizada (15/05/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/05/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A em 16/02/2024
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17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 16/02/2024
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08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de ERMISON DE SOUZA em 07/02/2024
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31/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A
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30/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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30/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ERMISON DE SOUZA
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29/01/2024 15:25
Audiência una designada (15/05/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/01/2024 15:25
Audiência una cancelada (05/03/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/01/2024 12:24
Audiência una designada (05/03/2024 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/01/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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