TRT1 - 0100159-54.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA em 06/08/2025
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31/07/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
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23/07/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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16/07/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/07/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Estado)
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA em 11/07/2025
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30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4612e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum.
Custas de R$44,26, pela Executada, nos termos do inciso V, artigo 789-A da CLT.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
Ciência às partes. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
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27/06/2025 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3a489db) para Embargos à Execução
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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02/06/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/06/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018c4c6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao autor para contestar os embargos à execução.
Decorrido, retornem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA -
13/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
-
13/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA em 28/04/2025
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28/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/04/2025 07:23
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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10/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
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10/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94773c4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA -
07/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
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07/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 11:40
Iniciada a execução
-
27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 16:14
Homologada a liquidação
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9306e6a proferido nos autos.
Por transitada em julgado a decisão exequenda, retifique-se a autuação da execução provisória para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Inicie-se a execução.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
25/03/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
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25/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:22
Convertida a execução provisória em definitiva
-
25/03/2025 10:55
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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25/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/03/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100159-54.2023.5.01.0207 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA AGRAVADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CLAUDIO ALVES FRANCA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f0dac74, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
31/05/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
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07/05/2024 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
22/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2024 18:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/04/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 09/04/2024
-
16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
-
08/03/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
21/02/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
-
21/02/2024 08:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
-
20/02/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
-
20/02/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
14/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
-
13/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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13/10/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 11/10/2023
-
22/09/2023 11:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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20/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:12
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
08/09/2023 07:48
Proferida decisão
-
07/09/2023 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/09/2023 20:18
Encerrada a conclusão
-
26/08/2023 00:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/08/2023 00:13
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/07/2023 10:49
Encerrada a conclusão
-
30/06/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/06/2023 08:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
-
29/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/04/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/04/2023
-
14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2023
-
22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA em 21/03/2023
-
28/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VENTURA DE SOUZA PEREIRA
-
26/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/02/2023 13:31
Iniciada a liquidação
-
24/02/2023 12:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/02/2023 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/02/2023 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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