TRT1 - 0100925-39.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:53
Iniciada a execução
-
09/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75779e3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 44.679,36, atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 40.527,01 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 2.026,35 INSS Total: R$ 832,08 Custas de Conhecimento: R$ 1.293,92 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA -
08/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
08/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA
-
08/07/2025 07:26
Homologada a liquidação
-
07/07/2025 21:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
16/06/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 13:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d890747 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para que, caso queira, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de id 7048f6d no prazo de 08 dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do artigo 879, da CLT.
Registro que, em caso de apresentação de impugnação, esta deverá vir acompanhada de cálculos de liquidação, a serem apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
14/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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14/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 11/03/2025
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26/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1efd3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 10 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA
-
19/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
18/02/2025 19:37
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 19:37
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA em 04/12/2024
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
13/11/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
13/11/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA
-
13/11/2024 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.292,33
-
13/11/2024 23:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA
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26/06/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/06/2024 23:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
24/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA
-
24/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/11/2023 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 12:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/11/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2023 11:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 11:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/05/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
09/03/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA
-
09/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (18/05/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (24/05/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 19:15
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2023 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
23/02/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA
-
23/02/2023 09:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2023 09:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/03/2023 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DA SILVA BERNARDO DE ALMEIDA
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17/11/2022 10:53
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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25/10/2022 16:42
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2023 09:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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