TRT1 - 0100551-72.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/09/2025 23:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/09/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9164fd proferido nos autos.
Intime-se o autor para que instaure, no prazo de 10 dias, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que seja dado o prosseguimento em face dos sócios atuais da reclamada, em consonância com os preceitos fixados no Provimento no 01/2023 da Corregedoria Regional deste E.
TRT/RJ.
Destaca-se que o exequente deverá instaurar o referido incidente nestes autos, sendo vedada a autuação como processo autônomo, na forma determinada no Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR no 005/2019, de 26/02/2019, e o Provimento CGJT no 1, de 08/02/2019.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA -
29/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
29/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:29
Iniciada a execução
-
23/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA
-
22/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
22/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
04/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fcdbd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamada no id 616d9f1, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA -
25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA
-
25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
25/06/2025 17:20
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/06/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA
-
21/05/2025 18:59
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
16/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
11/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/04/2025 13:14
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 13:14
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40d94f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.RELATÓRIO: FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID c42a958, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID 0f152bb. É o relatório. 2.FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Alega a embargante que o julgado apresenta contradição ou contradição ao deferir diferenças de indenização de 40%, saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego quanto ao indeferimento dos reflexos das diferenças salariais sobre as horas extras rendição, almoço e janta e abono de férias.
Da análise dos embargos, tenho que inexistem os vícios alegados.
Se a embargante considera que houve má apreciação da matéria posta em discussão, trata-se, então, de hipótese a abrigar error in judicando, que não se faz passível de revisão pela via eleita.
Desse modo, se a decisão não analisou o pleito sob a ótica da embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
Nego provimento. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA -
11/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA
-
11/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
11/03/2025 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA
-
26/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/02/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ac9b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA -
12/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
12/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA em 06/02/2025
-
24/01/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA
-
21/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
21/12/2024 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
21/12/2024 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
08/12/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA em 05/12/2024
-
26/11/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/11/2024 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 17:44
Juntada a petição de Réplica
-
11/11/2024 08:51
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
08/11/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2024 10:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 21:27
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA em 18/06/2024
-
29/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FECAP CALCADOS E BOLSAS LTDA
-
28/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA LIMA FONSECA
-
15/05/2024 16:58
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 10:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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