TRT1 - 0100003-10.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 05/07/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd402f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100003-10.2017.5.01.0035 Aos 23 dias do mês de junho do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes VERONICA KALED DE OLIVEIRA (parte autora) e CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME (parte ré), proferiu a seguinte: S E N T E N Ç A VERONICA KALED DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME, pleiteando as parcelas indicadas na emenda substitutiva de ID. 685b6c1. Primeira tentativa conciliatória frustrada. Determinada a citação do réu por edital (ID. cea3e26). Ausente o réu na assentada de ID. 03bfff8. Prolatada sentença no ID. fb7f32e. O réu ingressou com exceção de pré-executividade, suscitando a nulidade de citação, demonstrando que o réu continuava funcionando no mesmo local, sendo descabida a citação por edital. Prolatada decisão de ID. cb7dedd, para acolher a exceção de pré-executividade, e declarar a nulidade de todos os atos ocorridos após a citação da ré. O demandado apresentou defesa escrita no ID. 752f503, requerendo o exposto na respectiva peça. Na assentada de ID. 70f8b99, ausente a parte autora. Prolatada sentença no ID.3507a01. Decisão de embargos de declaração, com efeito modificativo, para anular a sentença de ID.3507a0, já que houve o cancelamento da inscrição na OAB - Seccional/RJ do patrono habilitado e a reclamante não foi intimada pessoalmente para comparecer à audiência. Designada audiência de instrução. Na audiência de instrução, realizados os depoimentos das partes (ata de ID. a97a391). Sem outras provas a produzir, encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes e frustrada a última proposta conciliatória. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO DO PREÂMBULO NECESSÁRIO Inicialmente, cumpre registrar que as novas regras processuais, decorrentes da Lei 13.467/2017, têm aplicação imediata com o início da vigência das referidas normas. Entretanto, para afastar qualquer controvérsia, ressalta-se que as atuais regras de cunho material e, ainda, aquelas de cunho processual híbrido (apenas, no entendimento deste Juízo, no caso dos honorários sucumbenciais, em razão do Princípio da Não Surpresa – artigos 9 e 10 do CPC), inseridas no ordenamento jurídico na chamada “Reforma Trabalhista”, encontram-se afastadas no caso em tela. No caso dos honorários sucumbenciais, a incidência da nova regra processual do trabalho ocorrerá apenas para os processos distribuídos a partir de 11/11/2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, em respeito ao Princípio da Não Surpresa (artigos 9 e 10 do CPC). Já as regras de cunho material deverão observar a lei vigente à época da relação de trabalho. DO VÍNCULO DE EMPREGO Para a caracterização da relação de emprego necessária a demonstração de certos requisitos descritos nos artigos 2º e 3º da CLT, bem como a subordinação, a pessoalidade, a não-eventualidade e a onerosidade, além do fato do empregado ser pessoa física. Entre os requisitos citados, a relação de emprego é pessoal em relação ao empregado diferente do empregador que não há necessidade do requisito da pessoalidade, pois o pacto se forma com a "empresa", entendida como atividade econômica organizada e produtiva. Esse contrato, também, deve ser sinalagmático contendo obrigações recíprocas, contrárias e equivalentes, ou seja, obrigações precípuas do empregador, como pagar salários e conceder o trabalho e,
por outro lado, obrigações precípuas do empregado como de prestar trabalho pessoal e mediante ordens do empregador. As normas celetistas não exigem forma especial para sua validade, de acordo com o art. 444 da CLT.
A prestação de trabalho corresponde uma contraprestação pecuniária ou in natura (requisito da onerosidade), tendo trato sucessivo, isto é, não se exaure com o cumprimento de uma única obrigação. Como o trabalho é a inserção do empregado na empresa, ou seja, nas suas atividades normais, com o empregador adquirindo a força de trabalho alheia e correndo o risco do negócio. No Direito do Trabalho prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, ou seja, independe a forma que o trabalhador foi contratado, e, sim, a realidade do labor prestado. No caso em tela, a parte autora pretende o reconhecimento do vínculo de emprego com o réu, no período de 19/06/2015 a 18/08/2015, na função de fisioterapeuta e com remuneração na forma apontada na exordial. O réu refutou as alegações, aduzindo que: a autora nunca foi empregada, mas somente utilizava o espaço da clínica para seus atendimentos; que a autora era recém-formada e comparecia em média 2 vezes por semana e realizava pouquíssimos atendimentos durante o dia.
Como foi combinado esquema de parceria, nunca houve pagamento de salários, sendo retido o percentual de 40% do valor do atendimento para utilização das instalações da clínica. Contudo, o réu relatou, ainda, que a autora não havia comprovado a regularidade de inscrição perante o CREFITO, requisito indispensável ao exercido da profissão de fisioterapeuta, assim, a empresa optou por não mais permitir a utilização de suas dependências. À vista do documento de fls. 18, constata-se que a carteira de identidade profissional foi emitida pelo Conselho Regional correspondente em 18/09/2015 (1 mês após a data do término das atividades da autora no ambiente do réu). Em seu depoimento pessoal a autora disse que, se não comparecesse em algum dia, apenas remarcava seus pacientes para outro dia, ficando claro que a reclamante não tinha qualquer punição pela ausência, além da liberdade de marcação de sua agenda. A reclamante disse, ainda, que “que não se recorda do percentual que ficava de cada procedimento”, incidindo, neste particular, o exposto no art. 385, § 1º, do CPC c/c art. 386 do CPC, ou seja, caracterizada a confissão da parte autora no que tange à remuneração, onde ficava com 60% do valor de cada procedimento, repassando o restante (40%) para o réu com o objetivo de colaborar com a manutenção do espaço onde atendia seus clientes. Diante do exposto acima, verifica-se que a reclamante apenas utilizada o espaço do segundo réu, sem subordinação, ajustando o atendimento de seus próprios pacientes, com liberdade de marcação da agenda, ficando com a maior parte do valor os procedimentos, destinando apenas uma parte para manutenção do espaço físico da clínica. Como a reclamante trabalhou sem o preenchimento dos requisitos previstos no art. 3° da CLT, julgo improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o réu, bem como julgo improcedentes todos os demais pleitos acessórios. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Como o ajuizamento da ação ocorreu antes da vigência da Lei 13.467/2017, não cabe a aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, conforme já exposto no capítulo “DO PREÂMBULO NECESSÁRIO”. Os honorários advocatícios somente serão concedidos na hipótese de comprovar a parte sua miserabilidade jurídica e estar assistida por sindicato profissional da categoria, conforme ditames da Lei 5.584/70 e, ainda, das súmulas 219 e 329 do C.
TST.
Ressalta-se, ainda, que o art. 133 da CRFB/88 não revogou o jus postulandi na Justiça Laboral, na forma do art. 791 da CLT. Assim, como não houve a caracterização do exposto acima e diante da improcedência dos outros pedidos, julgo improcedente o pleito em tela. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Como a parte autora preenche os requisitos legais previstos no art. 790, § 3º da CLT (já observada a nova redação dada pela Lei 13.467/2017), defiro a gratuidade de justiça requerida. DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante VERONICA KALED DE OLIVEIRA em face do reclamado CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais e formais. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT (já observada a nova redação dada pela Lei 13.467/2017). Custas de R$ 800,00, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 40.000,00, dispensado o recolhimento ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 00:48
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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23/06/2024 00:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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23/06/2024 00:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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23/06/2024 00:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/06/2024 00:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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13/05/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/05/2024 13:08
Audiência de instrução realizada (13/05/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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31/03/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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31/03/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/03/2024 22:37
Audiência de instrução designada (13/05/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 09/02/2024
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 01/02/2024
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30/01/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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18/01/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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10/01/2024 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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30/12/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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30/12/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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30/12/2023 19:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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13/12/2023 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 12/12/2023
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05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de OAB RJ em 04/12/2023
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02/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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01/12/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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01/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/11/2023 14:39
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 11:51
Expedido(a) mandado a(o) OAB RJ
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19/10/2023 10:54
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 09/10/2023
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02/09/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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18/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 17/08/2023
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09/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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14/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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13/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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13/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/07/2023 10:16
Encerrada a conclusão
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04/07/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 23/06/2023
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16/06/2023 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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07/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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07/06/2023 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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07/06/2023 17:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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02/06/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/05/2023 16:14
Audiência de instrução realizada (31/05/2023 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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02/05/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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25/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 24/03/2023
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25/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 24/03/2023
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17/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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16/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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16/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 20:44
Audiência de instrução designada (31/05/2023 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/11/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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26/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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26/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 21/10/2022
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14/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
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11/10/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
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11/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/09/2022 10:50
Revogada a decisão anterior (sentença)
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14/09/2022 10:50
Cancelada a execução
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14/09/2022 10:49
Encerrada a conclusão
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12/09/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Designação de Nova AIJ)
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01/09/2022 17:10
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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31/08/2022 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/08/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
04/08/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
-
04/08/2022 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 11:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 11:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
-
03/08/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
02/08/2022 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 14:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2022 12:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
-
04/04/2022 16:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2022 12:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
-
12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 11/03/2022
-
03/03/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Req. Retirada Sigilo)
-
15/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
-
09/02/2022 19:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/02/2022 19:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 15/12/2021
-
15/12/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Informação de dados bancários da Reclamada)
-
07/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
-
03/12/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/12/2021 00:09
Encerrada a conclusão
-
03/12/2021 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/11/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/11/2021 11:45
Proferida decisão
-
04/11/2021 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
08/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 07/10/2021
-
30/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Man. Exceção Pre Executividade)
-
28/09/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/09/2021 22:19
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE)
-
16/09/2021 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/01/2021 00:27
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 28/01/2021
-
13/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
11/01/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 23/10/2020
-
08/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
07/10/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 02:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 22/09/2020
-
08/09/2020 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (PET BACEN)
-
03/09/2020 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
25/08/2020 20:04
Transitado em julgado em 03/12/2019
-
15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 14/08/2020
-
08/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 16:18
Expedido(a) edital a(o) CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME
-
10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 09/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
29/06/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/06/2020 17:37
Desarquivados os autos
-
08/06/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet Bacen)
-
25/03/2020 16:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/03/2020 16:17
Iniciada a execução
-
07/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 06/03/2020
-
15/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/02/2020 16:46
Transitado em julgado em 03/12/2019
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA CARLA FAVORETO LTDA - ME em 03/12/2019
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 03/12/2019
-
23/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 285.80
-
09/08/2019 15:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
09/08/2019 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VERONICA KALED DE OLIVEIRA
-
09/08/2019 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2019 11:48
Convertido o julgamento em diligência
-
23/10/2018 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/10/2018 09:14
Audiência una realizada (16/10/2018 11:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 07/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 16:45
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/04/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2018 14:41
Audiência una designada (16/10/2018 11:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2018 09:12
Audiência una realizada (21/02/2018 11:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2018 08:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
-
07/12/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2017 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2017 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/11/2017 13:10
Audiência una designada (21/02/2018 11:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2017 15:24
Audiência una cancelada (05/09/2017 09:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 30/06/2017 23:59:59
-
22/06/2017 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
-
22/06/2017 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 13:44
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/06/2017 12:13
Audiência una designada (05/09/2017 09:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA KALED DE OLIVEIRA em 22/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 10:52
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/01/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2017
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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