TRT1 - 0101490-19.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
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21/09/2025 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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21/09/2025 18:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDIO CESAR CIPRIANO
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21/09/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO CESAR CIPRIANO
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21/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
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21/09/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
21/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/09/2025 13:15
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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04/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de CLAUDIO CESAR CIPRIANO em 26/08/2025
-
18/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355dfb0 proferido nos autos.
Vistos etc.
No laudo pericial apresentado em ID A030D8E, o perito destaca o seguinte trecho: “Fato importante nessa anamnese é que o filho teve acesso às gravações das imagens do veículo que estavam disponíveis na empresa ré, uma vez que o veículo é rastreado e filmado, disse que viu seu pai ‘tateando’ algumas coisas próximas ao veículo, nitidamente procurando algo sem enxergar direito (alega que teve esse acesso algum tempo após, uma vez que a família inicialmente desconhecia qualquer acidente na empresa, pois o autor omitiu os fatos).” Por essa razão, considero que o vídeo em questão configura prova essencial para o deslinde do presente feito.
Caso existente, deve ser apresentado nos autos para análise mais aprofundada do caso.
Diante disso, converto o feito em diligência.
Determino que a reclamada junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o vídeo referido no laudo pericial.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CESAR CIPRIANO -
17/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
17/08/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
17/08/2025 20:52
Convertido o julgamento em diligência
-
12/08/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
05/08/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
-
23/07/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
17/07/2025 11:22
Audiência de instrução realizada (17/07/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2025
-
25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO CESAR CIPRIANO em 24/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f863cd5 proferido nos autos.
Vistos etc Reinclua-se em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CESAR CIPRIANO -
10/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
10/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
10/06/2025 13:13
Audiência de instrução designada (17/07/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 13:13
Audiência de instrução cancelada (03/07/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 13:11
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 13:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
10/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
-
19/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943cf6b proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para manifestações sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CESAR CIPRIANO -
12/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
12/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
-
10/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
07/04/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO CESAR CIPRIANO em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d62de proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a majoração do honorários periciais para R$ 4.500,00, ante a justificativa apresentada, considerando-se a complexidade da matéria nos autos.
Os honorários serão pagos ao final, pela parte sucumbente, ciente desde já o profissional que, caso esta seja contemplada com o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento observará o teto previsto na Resolução 247/19, do CSJT, e Provimento 02/2020, do TRT1. Às partes e ao expert para ciência do início dos trabalhos periciais, as quais deverão trazer aos autos seus dados para contato, no prazo de até 05 dias da publicação do presente.
Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente.
Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CESAR CIPRIANO -
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALEXANDRE CORTES
-
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
26/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALEXANDRE CORTES
-
07/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
24/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043d11c proferido nos autos.
Vistos etc Fixados os honorários pelo montante estimado pelo Juízo, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente, ciente desde já o profissional que, caso esta seja contemplada com o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento observará o teto previsto na Resolução 247/19, do CSJT, e Provimento 02/2020, do TRT1.
Intimem-se as partes e o expert para ciência do início dos trabalhos periciais, as quais deverão trazer aos autos seus dados para contato no prazo de até 05 dias da publicação do presente.
Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente.
Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CESAR CIPRIANO -
20/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
20/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
19/02/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2025 21:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
-
28/01/2025 12:09
Audiência una realizada (28/01/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO CESAR CIPRIANO em 09/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/11/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR CIPRIANO
-
28/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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27/11/2024 15:00
Audiência una designada (28/01/2025 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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