TRT1 - 0100109-03.2024.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOBO MOREIRA em 26/02/2025
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13/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/02/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100109-03.2024.5.01.0301 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS AGRAVADO: CARLOS ALBERTO LOBO MOREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8c81b1b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, ACOLHER EM PARTE a preliminar de preclusão suscitada pelo exequente, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, exceto em relação aos reflexos do reajuste nas horas extras, por operada a preclusão e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para afastar a incidência de reflexos do reajuste no adicional de insalubridade, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais e determinar o refazimento dos cálculos, a fim de se adequarem ao comando exequendo, devendo a execução prosseguir pela via do precatório ou RPV.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
André Menezes Bittencourt, pela parte Carlos Alberto Lobo Moreira." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
10/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LOBO MOREIRA
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10/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 10:24
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS - CNPJ: 29.***.***/0001-84 e provido
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27/01/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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14/11/2024 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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