TRT1 - 0101449-21.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIO SANTA AMELIA DIAGNOSE E TERAPIA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLADSON COSTA DOS SANTOS em 03/04/2025
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01/04/2025 12:20
Audiência una por videoconferência cancelada (20/05/2025 09:02 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b9766 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência oposta pela ré, a qual indica como foro competente para processamento do feito uma das Varas do Trabalho de Teixeira de Freitas/BA, por ter sido lá o local da contratação e da prestação dos serviços, nos termos do Art. 651 da CLT, sendo que o reclamante apenas reside na cidade de Macaé/RJ.
Conforme previsto no § 2º do Art. 800 da CLT, determinou-se intimação do excepto, o qual se manifestou à Id e3aa52e.
Com razão a excipiente.
Incontroverso nos autos que tanto a contratação como a prestação dos serviços ocorreu na cidade de Teixeira de Freitas/BA, sendo que apontam para o referido local não apenas o TRCT e o contrato de trabalho trazidos com a peça vestibular, mas a própria conta bancária do autor na CEF e os respectivos contracheques.
Considerando que a CLT estabelece de maneira geral a competência do local da prestação dos serviços para apreciação da reclamação trabalhista, conforme o aludido Art. 651, bem como a ausência de verificação das situações de exceção trazidas nos respectivos parágrafos, o processamento da presente reclamatória deve ocorrer perante uma das Varas do Trabalho de Teixeira de Freitas/BA.
Insta salientar que a escolha do legislador pelo local da prestação dos serviços decorre da maior facilidade de produção probatória, eis que, além da própria ré estar sediada na referida localidade, as próprias testemunhas provavelmente residirão no mesmo lugar, ao menos a maior parte delas, não podendo a competência ser alterada apenas pela maior comodidade ao reclamante que reside nesta cidade, sendo o único elemento que liga esta ação a Macaé/RJ é o respectivo endereço.
Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência oposta pela ré.
Intimem-se as partes.
No decurso do prazo recursal, remetam-se os autos para Teixeira de Freitas/BA, a fim de que sejam distribuídos a uma das Varas do Trabalho da referida localidade, com o necessário arquivamento no sistema PJe.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SANTA AMELIA DIAGNOSE E TERAPIA LTDA -
20/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SANTA AMELIA DIAGNOSE E TERAPIA LTDA
-
20/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GLADSON COSTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 17:59
Acolhida a exceção de incompetência
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19/03/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/03/2025 11:39
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda0be0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme previsto no § 2º do Art. 800 da CLT, intime-se o excepto para responder a exceção de incompetência, no prazo de 5 dias.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLADSON COSTA DOS SANTOS -
07/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GLADSON COSTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/03/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/02/2025 11:58
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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28/02/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLADSON COSTA DOS SANTOS em 26/02/2025
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101449-21.2024.5.01.0482 : GLADSON COSTA DOS SANTOS : LABORATORIO SANTA AMELIA DIAGNOSE E TERAPIA LTDA DESTINATÁRIO: GLADSON COSTA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 20/05/2025 09:02 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLADSON COSTA DOS SANTOS -
17/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SANTA AMELIA DIAGNOSE E TERAPIA LTDA
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17/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLADSON COSTA DOS SANTOS
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17/02/2025 09:53
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:02 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/02/2025 09:53
Audiência una por videoconferência cancelada (10/03/2025 13:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 10:22
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 13:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 10:22
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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