TRT1 - 0100192-25.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/09/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/09/2025 12:08
Iniciada a execução
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22/09/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/09/2025 12:08
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 160df6f) para Manifestação
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15/09/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE JESUS SANTOS RIBEIRO
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08/09/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/09/2025 16:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212cb9a proferida nos autos.
Correta a promoção da contadoria id 4b6ef05.
Pelo exposto, julgo procedente em parte a impugnação do autor e improcedente a impugnação da ré.
Homologo os cálculos ID f1c8649.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDIBILIDADE REPRESENTACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA -
20/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CREDIBILIDADE REPRESENTACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
20/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE JESUS SANTOS RIBEIRO
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20/08/2025 08:02
Homologada a liquidação
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19/08/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2025 18:15
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 18:41
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6986d7c proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos ID e9044dd às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879§ 2º da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDIBILIDADE REPRESENTACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA -
28/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CREDIBILIDADE REPRESENTACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
28/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE JESUS SANTOS RIBEIRO
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28/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/05/2025 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c4fb1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para vistas dos cálculos do autor id 20e5e95.
Prazo de 20 dias. NOVA IGUACU/RJ, 11 de abril de 2025 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDIBILIDADE REPRESENTACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA -
14/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CREDIBILIDADE REPRESENTACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA
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14/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/02/2025 08:49
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 08:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/02/2025 07:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100192-25.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 18:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 18:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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