TRT1 - 0101266-67.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 10:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.197,48)
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10/06/2025 10:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.909,03)
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10/06/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.464,45)
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0101266-67.2024.5.01.0056 REQUERENTE: ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA E OUTROS (1) REQUERIDO: CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição dos alvarás.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA -
29/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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29/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f13bb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória.
Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA -
07/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA
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07/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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07/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA
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07/05/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA em 05/05/2025
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30/04/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA
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23/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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23/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA
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23/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eef860 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.351,41 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 2.880,35 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV SINDICATO (JOSÉ C.
NUNES) 1.185,67 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Total Devido pelo Reclamado em 31/03/25: 15.417,43 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. f3d6386 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA -
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA
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31/03/2025 15:20
Homologada a liquidação
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30/03/2025 20:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101266-67.2024.5.01.0056 : ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA E OUTROS (1) : CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação da parte ré ao seus cálculos.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA -
17/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
17/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARLA RODRIGUES DA MOTA
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14/02/2025 09:18
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA em 28/01/2025
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19/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA
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06/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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05/12/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA
-
12/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/11/2024 09:22
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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