TRT1 - 0101230-46.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS em 10/07/2025
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09/07/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO em 07/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9383e4 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, com o pagamento do valor da execução, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FSMP NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS -
01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS
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01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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01/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS em 27/06/2025
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23/06/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8499763 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da Contadoria ID f402af6, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 30/06/2025 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 394,22 Honorários 10%..................................R$ 39,42 Custas..............................................R$ 10,64 TOTAL DEVIDO.................................R$ 444,28 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO -
18/06/2025 10:30
Iniciada a execução
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18/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS
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18/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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18/06/2025 08:10
Homologada a liquidação
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17/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101230-46.2024.5.01.0243 : CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO : CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 04 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO -
04/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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04/05/2025 00:20
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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11/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/04/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 16:24
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO em 07/04/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd8970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO Condomínio Do Edifício Edgard Parreiras opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 4752735.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamada ao argumento de haver vícios na Sentença.
No tocante à dedução/compensação, com razão a embargante.
Assim, retifico a sentença para constar o seguinte comando: “A compensação somente ocorre quando autor e réu são credores e devedores entre si, o que não é o caso dos autos.
Todavia, a fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título.” No que diz respeito à quitação de férias, sem razão a embargante.
Apesar da alegação de quitação das férias 2018/2019, o documento de comprovação foi juntado aos autos de maneira intempestiva, uma vez que juntados aos autos apenas com os presentes embargos.
Por esta razão, o Juízo não conheceu do respectivo documento.
III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS
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24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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24/03/2025 15:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS
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26/02/2025 20:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2434273 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte AUTORA dos Embargos de Declaração opostos pelo RÉU.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega BGAM NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO -
14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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14/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO em 06/02/2025
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27/12/2024 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS
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18/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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18/12/2024 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/12/2024 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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12/12/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/12/2024 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 20:18
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 12:47
Audiência una realizada (28/11/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO em 30/10/2024
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31/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO em 30/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EDGARD PARREIRAS
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21/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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21/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
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21/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/10/2024 11:14
Audiência una designada (28/11/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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