TRT1 - 0100553-84.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/03/2025
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24/03/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68c9fb proferida nos autos.
RECURSO ORDINÁRIO – PARTE AUTORA Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID f9c1861, Interposto pela parte autor, ALAN MAXIMO DE MORAES, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 25/02/2025, é tempestivo, considerando que o prazo terminaria em 25/02/2025 (intimação de ID 282ab39).
Certifico que esta subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de ID 92dffdb e que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. RECURSO ORDINÁRIO – PARTE RÉ Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID 0d7cb65, interposto pela ré, LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 25/02/2025, é tempestivo (25/02/2025 - ID 282ab39).
Houve recolhimento das custas (ID 2e29cb0) e o depósito recursal (seguro garantia judicial - id 433376c).
Procuração de ID bbec59f.
Rio, 10/03/2025. Felipe Oliveira de Alencar. DECISÃO PJe 1- Em vista da certidão retro, recebo os Recursos Ordinários de ID f9c1861, do autor, ALAN MAXIMO DE MORAES, e de ID 0d7cb65, da ré, LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME. 2- Notifique-se a autora para que se manifestem sobre o RO do réu.
Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o RO da autora. 3- Após, ao TRT para julgamento dos dois recursos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MAXIMO DE MORAES - 
                                            
10/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
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10/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MAXIMO DE MORAES
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10/03/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/03/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN MAXIMO DE MORAES sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/02/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d429487 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Por todo o exposto, conheço dos embargos da parte ré para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Diante da constatação de que o manejo dos embargos ocorreu claramente fora das hipóteses legais, com desnecessária provocação de movimentação do Poder Judiciário, aplico à parte embargante multa de 0,5% do valor atualizado da causa, a qual será revertida em favor da União.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MAXIMO DE MORAES - 
                                            
10/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
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10/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MAXIMO DE MORAES
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10/02/2025 19:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
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05/02/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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04/02/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MAXIMO DE MORAES
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24/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALAN MAXIMO DE MORAES em 17/12/2024
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10/12/2024 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
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29/11/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MAXIMO DE MORAES
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29/11/2024 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/11/2024 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN MAXIMO DE MORAES
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29/11/2024 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN MAXIMO DE MORAES
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22/11/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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12/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 19:06
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 09:16 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 13:59
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:16 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 11:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 10:01 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/10/2023 09:35
Juntada a petição de Réplica
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18/10/2023 07:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 10:01 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
17/10/2023 16:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2023 08:51 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 14:23
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/08/2023
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30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALAN MAXIMO DE MORAES em 29/08/2023
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17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALAN MAXIMO DE MORAES em 16/08/2023
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08/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
 - 
                                            
07/08/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MAXIMO DE MORAES
 - 
                                            
07/08/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MAXIMO DE MORAES
 - 
                                            
05/07/2023 18:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/07/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
 - 
                                            
05/07/2023 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2023 08:51 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 16:40
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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