TRT1 - 0100198-86.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RICARDO GONZAGA LEITE
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO GONZAGA LEITE em 04/09/2025
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15/08/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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28/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
28/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
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28/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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26/07/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO GONZAGA LEITE em 21/07/2025
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 14/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAUAN DA COSTA SOUZA em 08/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAUAN DA COSTA SOUZA em 07/07/2025
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06/07/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO GONZAGA LEITE em 04/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de KAUAN DA COSTA SOUZA em 03/07/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a679063 proferido nos autos. DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no prazo de 10 dias, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO GONZAGA LEITE
-
28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
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28/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/06/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RICARDO GONZAGA LEITE
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed636b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos (e-mails e telefones de contato das partes), em 5 dias.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no prazo de 10 dias, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
26/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO GONZAGA LEITE
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26/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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26/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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26/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
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26/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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25/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c491c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Destituo o perito anteriormente nomeado na Ata de id. c5ed9cb.
Nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, Sergio Ricardo Gonzaga, que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 10 dias, bem como informar se aceita receber ao final.
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor devido ao perito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
24/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
24/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
24/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
24/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
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24/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 20:38
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RICARDO GONZAGA LEITE
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19/06/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAUAN DA COSTA SOUZA em 16/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 10/06/2025
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de KAUAN DA COSTA SOUZA em 04/06/2025
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04/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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04/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 02/06/2025
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02/06/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/05/2025
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27/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955f925 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUAN DA COSTA SOUZA -
26/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
26/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
26/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
26/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
26/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
-
26/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
20/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
20/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
20/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
20/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
-
20/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/05/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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16/05/2025 20:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/05/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
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07/05/2025 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 23:38
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 22:59
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 22:53
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de KAUAN DA COSTA SOUZA em 30/04/2025
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30/04/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83000d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Cite-se a 1ª ré, por OJ, com urgência, no endereço indicado, podendo, ainda, realizar contato no e-mail e telefone constantes em id. 89d49c4, quais sejam, [email protected] e (21) 2238-1198.
Indique o autor o endereço da sócia Amanda de Figueiredo Nogueira Teixeira, em 24 horas.
Cite-se, ainda, a 1ª ré, no endereço da sócia informada na petição inicial, no endereço fornecido pelo autor. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUAN DA COSTA SOUZA -
24/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
-
24/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bb6f9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Dê-se ciência ao autor da certidão de #id:94dfd34, devendo requerer o que entender cabível no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUAN DA COSTA SOUZA -
10/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
-
10/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
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28/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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28/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) KAUAN DA COSTA SOUZA
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28/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) AST VOVO LEDA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
28/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) AMM X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
28/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) LMF SELECAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/02/2025 08:07
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100198-86.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/02/2025 15:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
20/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/02/2025 14:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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