TRT1 - 0100096-75.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 11:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/05/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/05/2025 17:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/05/2025 08:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/05/2025 08:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/05/2025 15:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/05/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/04/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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26/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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26/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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26/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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26/03/2025 15:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/05/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/03/2025 09:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 19/03/2025
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 19/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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27/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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27/02/2025 16:04
Proferida decisão
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21/02/2025 06:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Informação Administrativa CNEN)
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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13/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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13/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Informação Comunicação Bloqueio de Crédito CNEN)
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22/01/2025 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 09:41
Expedido(a) mandado a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b1f83 proferida nos autos.
Após análise dos autos, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo de placa FQQ6J07, em razão da existência de restrições administrativas no referido bem (RENAINF e INTENÇÃO DE VENDA).
Quanto ao pedido de expedição de ofício à Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN, determino a expedição de mandado direcionado à CNEN, localizada na Rua General Severiano, nº 90, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-901, para que, no prazo de 10 (dez) dias, seja fornecida a relação de instalações para operação de radiografia industrial RIORI, realizadas e previstas, pela executada Dynamics Consultoria em Construção, Inspeção e Serviços Industriais EIRELI (CNPJ 36.***.***/0001-46).
Ressalta-se que o não atendimento desta determinação no prazo estipulado acarretará a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência.
Após o recebimento das informações, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento conclusivo da execução, indicando meios eficazes ainda não utilizados para satisfação do crédito, sob pena de extinção da execução e arquivamento definitivo do feito com baixa.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA LOURENCO -
21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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21/01/2025 16:19
Proferida decisão
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21/01/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/01/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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28/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/11/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 21/11/2024
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 11/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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31/10/2024 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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07/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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31/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 30/07/2024
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26/07/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca0943 proferida nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior.Dado provimento ao agravo de petição do reclamante para declarar a responsabilidade solidária da empresa DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO, INSPEÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-46, pelos créditos devidos ao exequente, conforme disposto no art. 2º, § 2º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator, vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que negava provimento ao agravo.Consta do voto que, não obstante a decisão proferida em 18/05/2022 no processo AIRR-010023-24.2015.5.03.0146, em trâmite no C.
Tribunal Superior do Trabalho, no se refere à suspensão dos feitos, houve outra decisão no processo AIRR 0010252-81.2015.5.03.0146 esclarecendo que a suspensão dos processos (discussão sobre o grupo econômico) abrange apenas os recursos extraordinários direcionados à Suprema Corte.
Consectariamente, não se suspenderão os processos em 1º e 2º graus de jurisdiçãoAssim, em obediência judiciária, prossiga-se a execução, devendo a Secretaria da Vara providenciar:(i) a inclusão da empresa DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO, INSPEÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-46;(ii) atualização do valor exequendo;Ato contínuo, determino o seguinte:1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO:1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO, INSPEÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS EIRELI para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de atualizado, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 48 dias, conforme artigo 880 da CLT.2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A):Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais:2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT;2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo.3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC:Considerando o teor do art. 916 do CPC:"Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações:3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234);3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234);3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.;3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte;3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909));3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC.4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS:Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios:4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias:4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa;4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB);4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB:Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG:Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias.4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m).4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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27/06/2024 22:39
Proferida decisão
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14/06/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/06/2024 13:54
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2023 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 27/09/2023
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31/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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30/08/2023 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO PEREIRA LOURENCO sem efeito suspensivo
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30/08/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/08/2023 10:51
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/08/2023 17:23
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/08/2023 08:00
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2023 12:12
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 17/07/2023
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07/06/2023 13:53
Encerrada a conclusão
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01/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/05/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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30/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 26/05/2023
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19/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
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17/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/05/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 08/05/2023
-
20/04/2023 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
18/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/03/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 21/03/2023
-
14/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
13/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 23/11/2022
-
08/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
07/11/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 05/10/2022
-
28/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
27/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 14/09/2022
-
31/08/2022 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 04/08/2022
-
18/07/2022 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2022 10:55
Expedido(a) mandado a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
-
15/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/07/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Ofício)
-
09/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
08/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 31/05/2022
-
17/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
16/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 11/05/2022
-
26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
25/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/04/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 22/03/2022
-
14/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/03/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
05/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/03/2022 17:42
Iniciada a execução
-
24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 23/02/2022
-
08/02/2022 01:46
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 07/02/2022
-
22/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
21/01/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
19/01/2022 12:14
Homologada a liquidação
-
19/01/2022 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/01/2022 10:36
Encerrada a conclusão
-
19/01/2022 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 08/12/2021
-
11/11/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
11/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/11/2021 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Novos Cálculos)
-
05/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 04/11/2021
-
27/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 26/10/2021
-
16/10/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
15/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 14/10/2021
-
14/10/2021 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/10/2021 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
05/10/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/10/2021 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Novos Cálculos)
-
28/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
27/09/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 24/09/2021
-
10/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
08/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/09/2021 09:41
Encerrada a conclusão
-
07/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 06/09/2021
-
31/08/2021 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/08/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 20/08/2021
-
19/08/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
17/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 16/08/2021
-
12/08/2021 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
05/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
02/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/07/2021 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 16/07/2021
-
29/06/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 18:18
Expedido(a) edital a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
25/06/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA LOURENCO
-
24/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/06/2021 14:45
Iniciada a liquidação
-
24/06/2021 14:45
Transitado em julgado em 10/06/2021
-
14/06/2021 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/01/2020 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTECH ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 28/11/2019
-
26/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTEGRAR OFFSHORE em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de BSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 25/10/2019
-
25/10/2019 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
25/10/2019 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/10/2019 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 01:25
Decorrido o prazo de CONSTRUTECH ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:41
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 03/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO PEREIRA LOURENCO - CPF: *91.***.*00-54 sem efeito suspensivo
-
07/10/2019 14:57
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/09/2019 09:42
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 05/09/2019
-
29/09/2019 09:42
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTEGRAR OFFSHORE em 05/09/2019
-
29/09/2019 09:42
Decorrido o prazo de BSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/09/2019
-
29/09/2019 09:42
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 05/09/2019
-
25/09/2019 03:42
Decorrido o prazo de CONSTRUTECH ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA em 17/09/2019
-
25/09/2019 03:42
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 17/09/2019
-
03/09/2019 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO PEREIRA LOURENCO - CPF: *91.***.*00-54
-
19/08/2019 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/08/2019 23:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 08/08/2019
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11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 08/08/2019
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11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
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11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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05/08/2019 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
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05/08/2019 10:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO PEREIRA LOURENCO
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05/08/2019 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNO PEREIRA LOURENCO
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05/08/2019 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/07/2019 18:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais em Forma de Memoriais)
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17/07/2019 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto)
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15/07/2019 17:03
Audiência una realizada (15/07/2019 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2019 10:26
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA DE PREPOSTO)
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15/07/2019 09:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação WM)
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15/07/2019 09:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/07/2019 04:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2019 23:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/07/2019 22:37
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição)
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11/07/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/07/2019 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Pricuração WM)
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08/07/2019 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2019 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2019 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2019 09:21
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de incompetência)
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25/06/2019 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2019 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2019 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2019 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2019 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/06/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/06/2019 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/06/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/06/2019 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/06/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/06/2019 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2019 10:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/06/2019 10:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/06/2019 10:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/06/2019 10:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/06/2019 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2019 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2019 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/05/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/05/2019 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/05/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/05/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/05/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/05/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/05/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/05/2019 13:24
Audiência una designada (15/07/2019 14:50:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/05/2019 21:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/04/2019 18:45
Audiência una realizada (04/04/2019 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2019 13:46
Juntada a petição de Contestação (3º Reclamada)
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04/04/2019 13:46
Juntada a petição de Contestação (3º Reclamada)
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27/02/2019 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/02/2019 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/02/2019 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/02/2019 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/02/2019 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/02/2019 11:36
Audiência una designada (04/04/2019 14:20:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA LOURENCO em 25/02/2019 23:59:59
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25/02/2019 20:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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09/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
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09/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 12:17
Audiência una cancelada (26/03/2019 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/02/2019 17:43
Audiência una designada (26/03/2019 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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