TRT1 - 0101163-59.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7338f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 23/04/2025, documento de id 95f6b9d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id f63a7ed.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 95f6b9d por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
29/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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29/04/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO BRAGA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 28/04/2025
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23/04/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be3e1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FABIO BRAGA DE ALMEIDA em face de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos.
Tudo, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante de R$ 495,35, calculadas sobre o valor da causa de R$ 24.767,58, dispensado do recolhimento face a gratuidade deferida.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BRAGA DE ALMEIDA -
07/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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07/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BRAGA DE ALMEIDA
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07/04/2025 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 495,35
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07/04/2025 15:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO BRAGA DE ALMEIDA
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12/03/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO BRAGA DE ALMEIDA em 11/03/2025
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26/02/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4894c proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 15 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
05/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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05/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BRAGA DE ALMEIDA
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05/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/02/2025 10:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 20:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 20:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 11:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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07/12/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BRAGA DE ALMEIDA
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07/12/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 11:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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