TRT1 - 0101131-73.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA
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22/09/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS sem efeito suspensivo
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA em 15/09/2025
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10/09/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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10/09/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ab577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de CARLOS EMYDIO MOURÃO ORNELLAS em face de QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA, pelos motivos supra.
Custas de R$912,07 calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, isenta - art. 789,II c/c art. 790 - A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Niterói, 29 de agosto de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA -
31/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA
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31/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS
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31/08/2025 22:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 912,07
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31/08/2025 22:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS
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31/08/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS
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21/08/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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21/08/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 13:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 12:28
Audiência de instrução designada (19/08/2025 13:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2025 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 00:19
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101131-73.2024.5.01.0244 : CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS : QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA A MM.
Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citada da presente ação e notificada QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL (FRACIONADA) TELEPRESENCIAL no dia 04.06.2025, às 10h05min, por meio da plataforma digital ZOOM, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09, ID 2680735794, senha 230641, ciente de que: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA -
29/04/2025 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 16:23
Expedido(a) edital a(o) QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2025 16:23
Expedido(a) mandado a(o) QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2025 16:23
Expedido(a) mandado a(o) QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA
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11/04/2025 18:35
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2025 14:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2025 14:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 14:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/04/2025 13:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101131-73.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS RECLAMADO: QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT – AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL Comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local virtual abaixo indicados, através da plataforma digital Zoom, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL DATA/HORÁRIO: 10.04.2025, às 10h.
PLATAFORMA DIGITAL ZOOM Link (sala virtual): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID 2680735794 Senha 230641 ORIENTAÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão de prevenção Decisão 24121914174250200000218016562 Motociclista 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100211263668000000211748336 5-COMPROVANTES DE PAGAMENTO Declaração de Hipossuficiência 24100211263621000000211748334 4-DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24100211263567200000211748329 3-PROCURAÇÃO Procuração 24100211263533000000211748328 2-CTPS FÍSICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100211263499700000211748326 1-CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24100211263444600000211748324 Petição Inicial Petição Inicial 24100211260621800000211748227 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS -
10/02/2025 19:10
Expedido(a) notificação a(o) QUARTER 3 DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA
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10/02/2025 19:10
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS
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10/02/2025 19:10
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EMYDIO MOURAO ORNELLAS
-
02/12/2024 15:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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