TRT1 - 0100742-32.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 22:32
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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24/09/2025 22:32
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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23/09/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de54387 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do conflito de competência protocolizado pela ré, conforme ID 9ce94e4.
Susto a expedição de alvará ao autor.
Diligencie a secretaria da vara, certificando nos autos o valor à disposição do Juízo proveniente do patrimônio do primeiro réu e o valor proveniente do patrimônio da segunda ré.
Com os valores certificados e considerando apenas o saldo proveniente do primeiro réu, inclua(m)-se apenas DIEGO ANDRADE LINHARIS no sisbajud com repetidor pelo valor ainda devido até a sua integralização.
Após, aguarde-se por 30 dias informações sobre o pedido liminar realizado nos autos do conflito em trâmite no STJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA - 
                                            
09/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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09/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/09/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/09/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
30/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e268a46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SALLES DOS SANTOS - 
                                            
28/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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28/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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28/08/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 15:43
Registrada a exclusão de dados de DIEGO ANDRADE LINHARIS no BNDT
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28/08/2025 15:43
Registrada a exclusão de dados de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA no BNDT
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28/08/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.539,83)
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28/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 500,00)
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28/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.550,07)
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28/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.844,90)
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 26/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 25/08/2025
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18/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100742-32.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: BRUNO SALLES DOS SANTOS RECLAMADO: DIEGO ANDRADE LINHARIS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BERNARDO AZEREDO DE SOUZA da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado DIEGO ANDRADE LINHARIS, que se encontra em local incerto e não sabido para garantia do Juízo nos termos do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ANDRADE LINHARIS - 
                                            
16/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
 - 
                                            
16/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
 - 
                                            
16/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
 - 
                                            
16/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
 - 
                                            
16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 15/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
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14/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
14/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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14/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 18/07/2025
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02/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100742-32.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: BRUNO SALLES DOS SANTOS RECLAMADO: DIEGO ANDRADE LINHARIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO SALLES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, por 10 dias, afim de analisar as pesquisas anexadas aos autos, indicando meios eficazes e inéditos com fins de satisfazer a execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SALLES DOS SANTOS - 
                                            
01/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
01/07/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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07/06/2025 09:28
Proferida decisão
 - 
                                            
07/06/2025 09:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
 - 
                                            
06/06/2025 12:42
Registrada a inclusão de dados de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 07/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 02/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2610a2d proferida nos autos.
Protocolada, neste ato, sob os CNPJ/CPF dos integrantes do polo passivo, a indisponibilidade CNIB.
Aguarde-se por 20 dias.
Após, voltem conclusos a fim de verificar eventuais respostas dos cartórios de registro de imóveis.
Registre-se desde já o deferimento da gratuidade de justiça quanto aos emolumentos.
A par disso, proceda-se a pesquisa Infoseg/Infojud (DIRF), bem como Prevjud, a fim de verificar benefícios e vínculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SALLES DOS SANTOS - 
                                            
24/04/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
24/04/2025 22:35
Determinada a indisponibilidade de bens
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28/03/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
27/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
27/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4965f proferido nos autos.
Despacho. 1.
Foi determinado à ré que comprovasse a situação na qual se encontra, uma vez alegado que foi homologado plano de recuperação judicial.
Contudo, limita-se a manifestar que tais fatos teriam ocorrido. 1.1 Intime-se por uma última oportunidade a 2a ré para que anexe decisão judicial comprovando que homologado judicialmente o plano de recuperação judicial, no prazo de 48 horas, ciente de que na omissão valores advindos de suas contas serão liberados ao autor saldando parte da execução. 1.2 Comprovado, os valores deverão ser transferidos a disposição do Juízo Recuperacional, oficiando-se o para ciência. 2.
Cumpram-se as demais determinações anteriores quanto ao 1o réu: Oficie-se ao CNSEG.
Incluam-se os dados no SERASA.
Por fim, conclusos para CNIB/Infoseg/Infojud (DIRPF)/PrevJud (benefícios e vínculos) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA - 
                                            
24/03/2025 10:11
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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24/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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24/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
 - 
                                            
24/02/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa6ff8 proferida nos autos.
Decisão.
A única informação nos autos é de que a ré teve o processamento da recuperação judicial deferido em 15/12/2022.
Ocorre que tal fato ocorreu há mais de 2 anos.
Desconhece se houve deferimento do prorrogação do stay period, se homologado plano de recuperação judicial, se eventualmente essa homologação excluiu os créditos trabalhistas.
Ou mesmo, se arquivada a ação no Juízo Empresarial.
Desta forma, por uma última oportunidade, intime-se a ré para que anexe ao processo as decisões proferidas no Juízo empresarial, bem como andamento processual atualizado, no prazo de 5 dias, ciente de que em caso de nova omissão os valores serão liberados ao autor quitando parte da condenação.
Independente da determinação supra, prossiga-se a execução em face do 1o réu, incluído neste ato no BNDT.
Incluam-se os dados do executado no SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário com renovação automática até a garantia da execução, inclusive na conta salário dos réus.
Eventuais limitações de percentuais deverão ser apresentados e argumentados como matéria de defesa.
Oficie-se ao CNSEG.
Incluam-se os dados no SERASA.
Por fim, conclusos para CNIB/Infoseg/Infojud (DIRPF)/PrevJud (benefícios e vínculos).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA - 
                                            
13/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
13/02/2025 09:18
Proferida decisão
 - 
                                            
13/02/2025 09:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
 - 
                                            
13/02/2025 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
 - 
                                            
13/02/2025 06:41
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
13/02/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
 - 
                                            
13/02/2025 06:40
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
13/02/2025 06:38
Registrada a inclusão de dados de DIEGO ANDRADE LINHARIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
 - 
                                            
12/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
 - 
                                            
06/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
31/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
 - 
                                            
31/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
17/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
16/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
11/12/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
11/12/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
21/11/2024 20:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
 - 
                                            
21/11/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 12/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 12/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
 - 
                                            
30/10/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
30/10/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
 - 
                                            
30/09/2024 08:11
Iniciada a execução
 - 
                                            
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 26/09/2024
 - 
                                            
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 23/09/2024
 - 
                                            
07/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 06/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
04/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
 - 
                                            
29/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
28/08/2024 14:34
Homologada a liquidação
 - 
                                            
28/08/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 26/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 20/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 12/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 12/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
 - 
                                            
31/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
 - 
                                            
31/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
 - 
                                            
31/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
30/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
 - 
                                            
30/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
09/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
 - 
                                            
08/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
08/07/2024 16:02
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
26/06/2024 12:23
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
25/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
24/06/2024 16:45
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
12/06/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
12/06/2024 13:08
Cancelada a liquidação
 - 
                                            
11/06/2024 11:54
Homologada a liquidação
 - 
                                            
09/06/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
09/06/2024 17:20
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
09/06/2024 17:20
Cancelada a liquidação
 - 
                                            
30/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 29/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
 - 
                                            
16/05/2024 12:52
Homologada a liquidação
 - 
                                            
16/05/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
16/05/2024 10:57
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
16/05/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
16/05/2024 10:54
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
16/05/2024 10:54
Transitado em julgado em 15/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
03/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
 - 
                                            
02/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
02/05/2024 10:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
30/04/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 22/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
16/04/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
16/04/2024 00:05
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
15/04/2024 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
 - 
                                            
13/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 12/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
02/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
 - 
                                            
02/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
 - 
                                            
01/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
01/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
01/04/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
01/04/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
 - 
                                            
01/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
01/04/2024 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
 - 
                                            
01/04/2024 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
12/03/2024 22:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
12/03/2024 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2024 13:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
07/03/2024 00:35
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 06/09/2023
 - 
                                            
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 06/09/2023
 - 
                                            
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 06/09/2023
 - 
                                            
24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 23/08/2023
 - 
                                            
16/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
 - 
                                            
16/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
 - 
                                            
15/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
 - 
                                            
15/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
15/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
 - 
                                            
10/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2023 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2024 13:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
10/08/2023 14:44
Audiência inicial cancelada (29/11/2023 12:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
08/08/2023 23:21
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
08/08/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
08/08/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
 - 
                                            
06/08/2023 22:24
Audiência inicial designada (29/11/2023 12:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
06/08/2023 22:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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