TRT1 - 0100765-65.2018.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e0c0b1 proferida nos autos.
Considerando que o exequente afirma que o executado ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA é motorista autônomo da UBER, e inexistindo notícia nos autos da existência de outros bens aptos a garantir a execução, determino a penhora de crédito em mãos de terceiros, a qual está autorizada pelos art. 855 e segs do CPC.Desse modo, notifique-se a UBER - Brasil, para que, auferindo ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF: *82.***.*19-76, rendimentos ou valores por contraprestação de serviços dessa empresa, sejam apreendidos e disponibilizados a este Juízo, em conta judicial, o correspondente a 20% de seu rendimento líquido mensal, devendo responder à determinação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e remessa dos autos ao MPF para apuração de eventual crime de desobediência.
Valor total a ser penhorado: R$ 39.365,15.
Deverá ser observada a ordem cronológica de penhora, em havendo outra (s) solicitação (ões).
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente, que deverá ser encaminhado ao Órgão Pagador, via e-mail ([email protected]).Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/05/2021 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2021 21:55
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2020 11:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO E WALLACE RESTAURANTE LTDA - ME em 11/09/2020
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO E WALLACE RESTAURANTE LTDA - ME
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24/08/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 07:19
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALTERLEI RODRIGUES DE PAULA em 24/07/2020
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24/07/2020 19:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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14/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VALTERLEI RODRIGUES DE PAULA
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08/06/2020 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de VALTERLEI RODRIGUES DE PAULA - CPF: *22.***.*78-82
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06/06/2020 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de VALTERLEI RODRIGUES DE PAULA em 11/11/2019
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO E WALLACE RESTAURANTE LTDA - ME em 11/11/2019
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11/11/2019 22:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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26/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/10/2019
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26/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 14:10
Conhecido o recurso de THIAGO E WALLACE RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-67 e não provido
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15/10/2019 14:10
Conhecido o recurso de VALTERLEI RODRIGUES DE PAULA - CPF: *22.***.*78-82 e provido em parte
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28/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2019
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27/09/2019 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 15:27
Incluído o processo em pauta (15/10/2019, 09:00:00, CJC 9H)
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27/08/2019 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2019 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/08/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 10:13
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS RODRIGUES DA SILVA em 09/07/2019
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10/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO COSTA DA SILVA JUNIOR em 09/07/2019
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10/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de VALTERLEI RODRIGUES DE PAULA em 09/07/2019
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10/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO E WALLACE RESTAURANTE LTDA - ME em 09/07/2019
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27/06/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/06/2019
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27/06/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 10:22
Conhecido o recurso de THIAGO E WALLACE RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-67 e provido em parte
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06/05/2019 16:37
Incluído o processo em pauta (04/06/2019, 09:00:00, CJC ED EXTRA)
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12/04/2019 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2019 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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22/03/2019 19:02
Alterada a classe processual de RECURSO ORDINÁRIO (1009) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)
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21/03/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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