TRT1 - 0100619-46.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2025 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893e545 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do Agravo de Petição, determinando-se a intimação do Recorrido para que apresente contraminuta.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO -
07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
07/04/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47 em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298a25a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47, alegando nulidade da citação, o que teria resultado em sua revelia e posterior penhora de valores em sua conta bancária.
Aduz a excipiente que a citação inicial ocorreu em endereço incorreto e que, mesmo após a ciência da inconsistência, não foram esgotados todos os meios para localizá-la antes da decretação da citação por edital.
Sustenta, ainda, que o endereço correto consta na certidão da JUCERJA e que sequer houve tentativa de citação no endereço do sócio da empresa. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade é cabível para discutir matéria de ordem pública e questões que podem ser apreciadas sem a necessidade de dilação probatória, como no presente caso.
A regularidade da citação é condição essencial para a validade do processo, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, bem como do art. 239 do CPC, que estabelece ser a citação indispensável à validade do processo.
No caso em tela, verifico que o endereço informado na petição inicial diverge daquele constante na certidão do INFOJUD. A tentativa de citação postal resultou frustrada, conforme apontado pelo sistema E-Carta.
Determinada a citação por oficial de justiça também no endereço incorreto informado na inicial, restou negativa a diligência. Dessa forma, a citação por edital foi determinada sem tentativa de localização do executado nos endereços que constam de seus cadastros oficiais, no caso, na Receita Federal.
Tais circunstâncias demonstram vício insanável na citação, comprometendo o contraditório e a ampla defesa, garantias fundamentais previstas no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Assim, a citação é nula e, por consequência, todos os atos subsequentes, incluindo a decretação da revelia, a sentença e os atos executórios.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da citação, bem como de todos os atos posteriores a ela, com a consequente determinação de reinclusão do feito em pauta e retorno dos autos à fase de conhecimento .
Além disso, determino o cancelamento de eventuais restrições impostas à executada e seu titular.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47 -
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
21/03/2025 22:33
Acolhida a exceção de pré-executividade de GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
10/03/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bdcaa proferido nos autos.
Considerando a Exceção de Pré-executividade apresentada alegando nulidade de citação, primeiramente, ao excepto.
MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO -
20/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
20/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/02/2025 10:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
18/02/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 16:11
Iniciada a execução
-
01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47 em 31/01/2025
-
06/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
28/11/2024 22:31
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
27/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
26/11/2024 14:57
Homologada a liquidação
-
14/11/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47 em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 07:40
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
28/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47 em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO em 07/10/2024
-
25/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 20:45
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
24/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
23/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/09/2024 12:59
Iniciada a liquidação
-
23/09/2024 12:59
Transitado em julgado em 19/09/2024
-
23/09/2024 11:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2024 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47 em 04/03/2024
-
02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO em 01/03/2024
-
21/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
20/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
19/02/2024 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/01/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
14/12/2023 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 523,22
-
14/12/2023 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
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14/12/2023 16:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
24/11/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/11/2023 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (23/11/2023 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47 em 24/08/2023
-
17/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 22:18
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
10/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
31/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/07/2023 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2023 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2023 17:30
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
04/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47 em 03/07/2023
-
15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO em 14/06/2023
-
06/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MENDES DE MORAIS *37.***.*26-47
-
05/06/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HIPOLITO DE FREITAS BRITO
-
02/06/2023 11:29
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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