TRT1 - 0101791-35.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de ISAAC YEDID NETO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025
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25/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa0660 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte autora no dia 23/06/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. edd41f0 ocorreu no dia 12/06/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de id. 363aac0), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC YEDID NETO - DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
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24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
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24/06/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/06/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/06/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd41f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por MARIA JOSÉ SILVA DOS SANTOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum.
Intimem-se. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS -
10/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
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10/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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10/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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10/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
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10/06/2025 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
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10/06/2025 05:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISAAC YEDID NETO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/06/2025
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02/06/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2016466 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS -
26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
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26/05/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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26/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 20/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaff0e5 proferida nos autos.
ID. 61ecef9: Inativo a petição de ID. 72998e7, conforme requerido pela reclamante. À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
-
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
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09/05/2025 16:12
Proferida decisão
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09/05/2025 06:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ISAAC YEDID NETO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2025
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06/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 18:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877e7c2 proferida nos autos.
ID. cb35e8e: Defiro, parcialmente, o pedido de dilação de prazo por mais 10 dias para realização da emenda substitutiva do IDPJ, nos termos da decisão de ID. d34aba8.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC YEDID NETO - DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
28/04/2025 09:00
Proferida decisão
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25/04/2025 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:37
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34aba8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT (IDPJ INVERSO) Vistos, etc.
A Lei nº 13.874, de 20.09.2019, alterou substancialmente a sistemática, sob a ótica do Direito Material, da desconsideração da personalidade jurídica.
Considerando a independência dos Poderes e não vislumbrando qualquer hipótese de inconstitucionalidade da nova redação conferida ao artigo 50 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito Material do Trabalho por força do artigo 8º, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, revejo meu posicionamento para, reputar prejudicado o incidente e conceder o prazo de 15 dias para que seja apresentada emenda substitutiva ao requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso.
Isto porque não há uma narrativa na tese do (a) exequente, ainda que breve, da prática pelas empresas do desvio de finalidade ou existência da confusão patrimonial, conforme conceito legal previsto no no artigo 50 do Código Civil.
Intime-se o (a) autor (a) para ciência.
Após o prazo, independentemente de manifestações, voltem conclusos. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC YEDID NETO - DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
10/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
-
10/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
10/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
10/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
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10/04/2025 10:43
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ISAAC YEDID NETO
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09/04/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 18:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101791-35.2017.5.01.0043 : MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS : DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG, devendo dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, em 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS -
01/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISAAC YEDID NETO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7ed35 proferida nos autos.
Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio em face de todos os réus, a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) à exequente, devendo esta dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
24/03/2025 10:11
Proferida decisão
-
21/03/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d363bf3 proferida nos autos. #id:0067035 À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC YEDID NETO - DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
13/03/2025 16:13
Proferida decisão
-
26/02/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/02/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101791-35.2017.5.01.0043 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS AGRAVADO: DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, ISAAC YEDID NETO, EVERTON GENEROSO DE ASSUNCAO FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EVERTON GENEROSO DE ASSUNCAO FERREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0067035, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON GENEROSO DE ASSUNCAO FERREIRA -
10/08/2023 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BERNARDO GUEDES NETO em 13/07/2023
-
15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ISAAC YEDID NETO em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2023
-
06/06/2023 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
-
31/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
31/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
31/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON GENEROSO DE ASSUNCAO FERREIRA
-
31/05/2023 11:07
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO GUEDES NETO
-
30/05/2023 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BERNARDO GUEDES NETO em 29/05/2023
-
29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de EVERTON GENEROSO DE ASSUNCAO FERREIRA em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
14/04/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON GENEROSO DE ASSUNCAO FERREIRA
-
14/04/2023 10:11
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO GUEDES NETO
-
14/04/2023 09:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de BERNARDO GUEDES NETO em 28/03/2023
-
28/03/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/03/2023 14:55
Encerrada a conclusão
-
16/03/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/03/2023 10:20
Encerrada a conclusão
-
02/03/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/03/2023 14:57
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/01/2023 10:46
Encerrada a conclusão
-
19/01/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/01/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 14:04
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO GUEDES NETO
-
11/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/12/2022 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2022 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2022 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2022 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 14:05
Expedido(a) mandado a(o) EVERTON GENEROSO DE ASSUNCAO FERREIRA
-
03/11/2022 14:05
Expedido(a) mandado a(o) BERNARDO GUEDES NETO
-
31/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/10/2022 14:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/09/2022 12:39
Encerrada a conclusão
-
05/09/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/09/2022 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
01/09/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 26/08/2022
-
17/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
16/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 15/08/2022
-
28/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
27/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 21/07/2022
-
18/07/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/07/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
30/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
29/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/05/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 25/02/2022
-
01/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
30/11/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/06/2021 01:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2020 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2020 14:13
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
13/10/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/10/2020 14:00
Encerrada a conclusão
-
04/09/2020 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
04/09/2020 00:17
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 02/09/2020
-
27/08/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
12/08/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/08/2020 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2020 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
24/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 23/06/2020
-
13/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de ISAAC YEDID NETO em 12/05/2020
-
24/04/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora)
-
22/04/2020 12:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/04/2020 15:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/04/2020 11:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
29/03/2020 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
21/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/03/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/03/2020 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC YEDID NETO
-
27/02/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 22/01/2020
-
17/01/2020 09:01
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/01/2020 14:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
08/12/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 09:14
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 19/11/2019
-
19/11/2019 10:20
Registrada a inclusão de dados de ISAAC YEDID NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/11/2019 10:20
Registrada a inclusão de dados de BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/11/2019 10:20
Registrada a inclusão de dados de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2019 14:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/11/2019 13:40
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/11/2019 13:40
Iniciada a execução
-
31/10/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DO AUTOR)
-
31/10/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ISAAC YEDID NETO em 24/10/2019
-
28/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 24/10/2019
-
28/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2019
-
28/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 24/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 11:49
Homologada a liquidação
-
01/10/2019 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/09/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 08:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/09/2019 08:39
Transitado em julgado em 03/09/2019
-
06/09/2019 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2018 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2018 09:16
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
-
25/04/2018 19:06
Decorrido o prazo de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:55
Decorrido o prazo de BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 18/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 12:46
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/04/2018 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2018 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61
-
19/03/2018 14:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/03/2018 10:23
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
-
19/03/2018 09:56
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/03/2018 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 626.51
-
08/03/2018 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
08/03/2018 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
08/03/2018 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/02/2018 16:46
Audiência una realizada (20/02/2018 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2018 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2018 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2018 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 10:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/12/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 10:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2017 10:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/12/2017 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2017 10:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2017 10:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/12/2017 15:14
Encerrada a conclusão
-
11/12/2017 16:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2017 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Edital em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2017 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/12/2017 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/12/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 10:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/12/2017 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2017 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2017 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2017 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2017 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 12:58
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/11/2017 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 14:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2017
-
09/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 17:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 17:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 17:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 17:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 11:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/10/2017 17:52
Audiência una designada (20/02/2018 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2017 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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