TRT1 - 0101200-59.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 17:50 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            15/08/2025 17:05 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            04/08/2025 05:28 Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 05:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080f490 proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 26/07/2025( ID 775c787 ), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/07/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7326651.
 
 Autos conclusos.
 
 Nova Iguaçu, 01/08/2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI Assistente Secretário DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
 
 Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
 
 TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 03 de agosto de 2025.
 
 MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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                                            03/08/2025 20:17 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA 
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                                            03/08/2025 20:17 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            03/08/2025 20:16 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEZAR MELO RIBEIRO FILHO sem efeito suspensivo 
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                                            01/08/2025 11:52 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES 
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                                            29/07/2025 00:19 Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA em 28/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:19 Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 28/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:19 Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA em 28/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:19 Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 28/07/2025 
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                                            26/07/2025 22:35 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            15/07/2025 08:03 Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 08:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 08:03 Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 08:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 07:56 Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 07:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 07:56 Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 07:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5828b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por CEZAR MELO RIBEIRO FILHO em face de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA e MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA, para condená-las solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
 Concedo a gratuidade da justiça à autora.
 
 Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
 
 Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado dos réus porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
 
 Determino seja oficiado o TRT para o pagamento dos honorários periciais, até o limite garantido pelo Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região.
 
 Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
 
 Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
 
 Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
 
 Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 69,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.449,85, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 3.518,85.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
 
 Nada mais.
 
 BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR MELO RIBEIRO FILHO
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                                            14/07/2025 13:56 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA 
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                                            14/07/2025 13:56 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            14/07/2025 13:35 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA 
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                                            14/07/2025 13:35 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            14/07/2025 13:35 Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            14/07/2025 13:34 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,00 
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                                            14/07/2025 13:34 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            14/07/2025 13:34 Concedida a gratuidade da justiça a CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            10/07/2025 10:45 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA 
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                                            08/07/2025 14:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/07/2025 17:05 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00 
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                                            03/07/2025 17:05 Concedida a gratuidade da justiça a CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            03/07/2025 17:05 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            03/07/2025 17:05 Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            03/07/2025 11:03 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/06/2025 21:55 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/05/2025 21:13 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUCAS ANDERSON SANTOS DOS SANTOS 
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                                            19/05/2025 22:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 15:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES 
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                                            19/05/2025 13:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/05/2025 00:37 Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA em 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:37 Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:37 Decorrido o prazo de CEZAR MELO RIBEIRO FILHO em 15/05/2025 
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                                            08/05/2025 07:31 Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 07:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:17 Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98dda1 proferido nos autos.
 
 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
 
 Nova Iguaçu, 06/05/2025.
 
 Mateus dos Santos Secretário de Audiência DESPACHO PJe Designa-se audiência telepresencial para o dia 03/07/2025 11:20 - Instrução por videoconferência.
 
 Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
 
 TST); As partes que desejarem a notificação postal das testemunhas, deverão fornecer os dados necessários: nome completo, CPF e endereço com CEP, no prazo de 10 dias, presumindo-se, no silêncio, que conduzirão suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
 
 Deverão as partes acompanhar eventual devolução das notificações enviadas às testemunhas, por conta de equívoco no endereço, caso em que deverão trazê-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
 
 As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 4º Andar, já ficando alertados de que eventual dificuldade de acesso ou em suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência, o qual suportará o ônus decorrente de sua escolha.
 
 Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
 
 Dados de acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
 
 ID da reunião: 384 243 2646.
 
 Senha de acesso: 123456 Intimem-se as partes.
 
 Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
 
 MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR MELO RIBEIRO FILHO
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                                            06/05/2025 18:40 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA 
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                                            06/05/2025 18:40 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            06/05/2025 18:40 Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            06/05/2025 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 14:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES 
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                                            06/05/2025 14:56 Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            02/05/2025 17:00 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/05/2025 16:20 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/05/2025 16:08 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/04/2025 06:51 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:51 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 06:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e581b proferido nos autos.
 
 DESPACHO 1- Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias, devendo informar se pretendem produzir prova oral. 2- Após, se necessário, inclua-se o feito em pauta telepresencial de instrução, intimando-se as partes NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
 
 MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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                                            08/04/2025 21:03 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA 
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                                            08/04/2025 21:03 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            08/04/2025 21:03 Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            08/04/2025 21:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 15:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES 
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                                            23/02/2025 03:04 Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO 
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                                            18/02/2025 08:42 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:42 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d455dfc proferido nos autos.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Considerando que o autor reside em outro estado da federação, fica autorizada sua participação à diligência pericial do dia 24/02/25 às 11h, de modo telepresencial, cabendo à sua patrona comparecer na data designada e efetivar os meios para sua participação da forma como requerida.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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                                            17/02/2025 14:30 Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO 
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                                            17/02/2025 14:30 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA 
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                                            17/02/2025 14:30 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            17/02/2025 14:30 Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            17/02/2025 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 11:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA 
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                                            15/02/2025 13:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/02/2025 08:52 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:52 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b9675 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Visto etc.
 
 Tenho por adequados os honorários estimados pelo perito, ante a complexidade do trabalho.
 
 Aguarde-se a realização da perícia já designada para para o dia 24/02/25 às 11:00 horas, nas instalações da reclamada (ALAMEDA SÃO BERNARDO, 646, KM 32, NOVA IGUAÇU).
 
 NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
 
 ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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                                            10/02/2025 18:58 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA 
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                                            10/02/2025 18:58 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            10/02/2025 18:58 Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            10/02/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2025 03:04 Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 09:23 Juntada a petição de Apresentação de Quesitos 
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                                            05/02/2025 18:30 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA 
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                                            04/02/2025 13:48 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/02/2025 17:34 Juntada a petição de Apresentação de Quesitos 
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                                            02/02/2025 16:54 Juntada a petição de Réplica 
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                                            29/01/2025 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 17:36 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO KM 32 LTDA 
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                                            28/01/2025 17:36 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            28/01/2025 17:36 Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            28/01/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 14:55 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES 
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                                            23/01/2025 10:28 Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO 
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                                            23/01/2025 09:32 Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            22/01/2025 16:07 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            22/01/2025 16:03 Juntada a petição de Contestação 
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                                            20/11/2024 00:10 Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:12 Decorrido o prazo de CEZAR MELO RIBEIRO FILHO em 18/11/2024 
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                                            11/11/2024 09:49 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            07/11/2024 16:28 Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA 
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                                            07/11/2024 02:43 Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024 
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                                            07/11/2024 02:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 12:47 Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MELO RIBEIRO FILHO 
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                                            06/11/2024 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 12:22 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES 
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                                            05/11/2024 21:44 Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            05/11/2024 21:44 Distribuído por sorteio 
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                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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