TRT1 - 0100827-02.2022.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 02:10 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            21/07/2025 19:04 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            21/07/2025 19:03 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            12/07/2025 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025 
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                                            12/07/2025 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 04:56 Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 04:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4675b6a proferido nos autos.
 
 Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO GOMES DOS SANTOS
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                                            09/07/2025 12:40 Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO GOMES DOS SANTOS 
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                                            09/07/2025 12:40 Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO GOMES DOS SANTOS 
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                                            09/07/2025 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 14:31 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            04/07/2025 20:36 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            25/06/2025 03:37 Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 03:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e9c98e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA.
 
 Recorrido(a)(s): AGUINALDO GOMES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/02/2025 - Id. 7c4486d; recurso interposto em 21/02/2025 - Id. 5842a76).
 
 Regular a representação processual (Id. a02e560).
 
 Satisfeito o preparo (Id. 3af9002, 8eff0d4, 0cad98a, 61839bf).
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / ERRO DE PROCEDIMENTO.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / VÍCIOS FORMAIS DA SENTENÇA.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
 
 Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial . O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
 
 Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
 
 Acrescenta-se, ante a alegação de dissenso jurisprudencial, que o aresto trazido é inservível para o desejado confronto de teses, por ser procedente de Turma do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
 
 REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
 
 DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
 
 DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / REDUÇÃO / SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA.
 
 Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §3º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 235-H. - divergência jurisprudencial .
 
 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
 
 Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
 
 Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
 
 De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
 
 Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
 
 Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. /mfr/55374 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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                                            24/06/2025 15:15 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 
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                                            24/06/2025 15:14 Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 
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                                            25/02/2025 12:32 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            25/02/2025 11:54 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            25/02/2025 00:02 Decorrido o prazo de AGUINALDO GOMES DOS SANTOS em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 21:09 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            11/02/2025 02:19 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:19 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:19 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:19 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100827-02.2022.5.01.0323 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: AGUINALDO GOMES DOS SANTOS, EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA RECORRIDO: AGUINALDO GOMES DOS SANTOS, EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA DESTINATÁRIO: AGUINALDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do v.
 
 Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e pela Reclamada e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exma.
 
 Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
 
 MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO GOMES DOS SANTOS
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                                            07/02/2025 15:07 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 
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                                            07/02/2025 15:07 Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO GOMES DOS SANTOS 
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                                            07/02/2025 15:07 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 
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                                            07/02/2025 15:07 Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO GOMES DOS SANTOS 
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                                            05/02/2025 15:16 Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 
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                                            05/02/2025 15:16 Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGUINALDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*96-75 
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                                            30/01/2025 13:42 Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h () 
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                                            29/01/2025 16:12 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            29/01/2025 15:03 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES 
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                                            07/08/2024 17:35 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/08/2024 16:08 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/08/2024 02:50 Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:50 Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024 
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                                            31/07/2024 08:27 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 
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                                            31/07/2024 08:27 Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO GOMES DOS SANTOS 
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                                            31/07/2024 08:27 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 
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                                            31/07/2024 08:27 Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO GOMES DOS SANTOS 
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                                            31/07/2024 08:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 19:54 Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES 
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                                            28/06/2024 16:55 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            27/06/2024 12:46 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            21/06/2024 01:26 Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 01:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024 
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                                            21/06/2024 01:26 Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 01:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024 
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                                            21/06/2024 01:26 Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 01:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024 
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                                            21/06/2024 01:26 Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 01:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 11:03 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 
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                                            20/06/2024 11:03 Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO GOMES DOS SANTOS 
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                                            20/06/2024 11:03 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA 
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                                            20/06/2024 11:03 Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO GOMES DOS SANTOS 
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                                            13/06/2024 14:55 Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e provido em parte 
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                                            13/06/2024 14:55 Conhecido o recurso de AGUINALDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*96-75 e não provido 
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                                            28/05/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024 
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                                            27/05/2024 10:18 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            27/05/2024 10:18 Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL () 
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                                            19/04/2024 10:29 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            19/04/2024 10:28 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES 
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                                            15/04/2024 11:17 Retirado de pauta o processo 
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                                            22/03/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 12:52 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            21/03/2024 12:52 Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR () 
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                                            18/03/2024 14:03 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            15/03/2024 14:37 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES 
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                                            07/11/2023 10:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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