TST - 0100364-43.2019.5.01.0007
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41a774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924).Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a60c89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1. Intimem-se as partes para ciência da promoção Id b94712e , inclusive de que o saldo Id 482fce0 garante a execução, bem como o réu FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS a indicar seus dados bancários para transferência da diferença sobejante do depósito. 2.
Decorrido in albis o prazo, do depósito Id 482fce0, expeçam-se alvarás aos beneficiários, devendo constar a conta indicada Id 68a338a .
Atente-se que as procurações Id fbcca0a e Id b049d81 dão poderes aos patronos para receber e dar quitação e caberá aos advogados o repasse a seu constituinte. 3.
Pagos os alvarás, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be6136 proferido nos autos. DESPACHO PJE Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que verifique se há valores ainda devidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bc413 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 889c38f e Id c5a6b5e , no importe total de R$623.730,15 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e trinta reais e quinze centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: 2.1.
ANTONIO RAIMUNDO PIRES JUNIOR (Id 889c38f) : - Principal líquido autoral = R$361.167,02 2.2.
HEITOR COUTINHO (Id c5a6b5e) : - Principal líquido autoral = R$262.563,13 3.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive que o saldo atualizado do depósito Id 7f3e1ec garante a presente execução.
O réu, ainda, deverá indicar seus dados bancários para transferência da diferença sobejante do depósito. 4.
Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários, observados os dados bancários Id 68a338a.
Atente-se que as procurações Id fbcca0a e Id b049d81 dão poderes aos patronos para receber e dar quitação e caberá aos advogados o repasse a seu constituinte. 5.
Pagos os alvarás, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR COUTINHO - ANTONIO RAIMUNDO PIRES JUNIOR -
30/11/2022 14:58
Baixa Definitiva
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30/11/2022 14:58
Transitado em Julgado em 30.11.2022
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14/11/2022 07:00
Publicado acórdão em 14.11.2022.
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07/11/2022 13:30
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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11/10/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.10.2022.
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28/09/2022 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/09/2022 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
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16/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 14:28
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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05/08/2022 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/08/2022 17:31
Conclusos para decisão
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31/07/2022 12:34
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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20/07/2022 07:00
Publicado despacho em 20.07.2022.
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19/07/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
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19/05/2022 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2022 16:48
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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25/02/2022 07:00
Publicado acórdão em 25.02.2022.
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23/02/2022 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
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07/02/2022 07:00
Inclusão em Pauta
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04/02/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.02.2022.
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01/02/2022 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 15:57
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2021 13:36
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/09/2021 07:00
Publicado despacho em 09.09.2021.
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08/09/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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03/09/2021 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 09:09
Distribuído por sorteio
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30/07/2021 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/07/2021 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/07/2021 14:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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