TRT1 - 0100176-05.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,50
-
20/05/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ALAN DOS SANTOS
-
20/05/2025 12:27
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
20/05/2025 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 01:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100176-05.2025.5.01.0051 : LUCAS ALAN DOS SANTOS : NP SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LUCAS ALAN DOS SANTOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 20/05/2025 09:20 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25022719063733700000222033964 Decisão Decisão 25022713412191500000221989038 Certidão de Distribuição Certidão 25022003064578300000221277197 10.
CCT 2022-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022002530898000000221277148 09.
Extrato_NP_SERVICOS_DE_ALIMENTACAO_LTDA (1) Documento Diverso 25022002530381500000221277147 08.
Comprovante Comissão Documento Diverso 25022002530160100000221277146 07.
Comprovante de endereço Documento Diverso 25022002525718000000221277145 06.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022002525527000000221277144 05.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022002525256800000221277143 04.
CPF Documento Diverso 25022002524846800000221277142 02.
PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25022002524461000000221277141 01.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_assinada Declaração de Hipossuficiência 25022002523937600000221277140 Petição Inicial Petição Inicial 25022002513338100000221277128 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALAN DOS SANTOS -
06/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NP SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
06/03/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) NP SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
06/03/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS ALAN DOS SANTOS
-
27/02/2025 19:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 19:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 19:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 14:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/02/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100176-05.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 03:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 03:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 03:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100294-84.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Vidipo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2022 17:34
Processo nº 0100847-10.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Mazzei Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 18:26
Processo nº 0100143-52.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Tostes da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 12:34
Processo nº 0100077-35.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vieira Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:56
Processo nº 0100077-35.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessika Crystine Ramos do Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 13:12