TRT1 - 0101059-73.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAEL SANTOS DA SILVA em 16/09/2025
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11/09/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101059-73.2023.5.01.0001 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: JANAEL SANTOS DA SILVA RECORRIDO: MARCELO LEONARDO DE MESQUITA DESTINATÁRIO(S): MARCELO LEONARDO DE MESQUITA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:d103dae): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer o vínculo de emprego, de 15/09/2022 a 17/10/2023, no cargo de pintor, com salário de R$2.400,00, devendo a ré anotar o contrato na CTPS do autor.
Devidos os 13os salários e as férias com 1/3 ao longo do vínculo, e o saldo de salário de setembro de 2023 a 14/09/2023.
São devidos aviso prévio, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Devido o fornecimento das guias para o seguro-desemprego, ou indenização substitutiva.
Defiro o FGTS de todo o período laboral, devendo a ré providenciar a abertura de conta vinculada em nome do autor junto à CEF para tal fim com os acréscimos legais, sob pena de pagar indenização equivalente, e tradição das guias para saque no cód. 01 e a chave de conectividade.
Devida a multa do artigo 477, da CLT.
E deferir como extras as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com divisor 220.
Tais horas serão calculadas na forma das Súmulas 264, 347 e 437 todas do TST e OJ 394 e 415 da SDI 1 do TST, com adicional de 50% de segunda a sábado e 100% para o labor em domingos e feriados não compensados (Súmula 146 do TST);Considere-se a correta evolução salarial do Reclamante, devendo ser desconsiderados os dias de licenças, férias e folgas; Diante da natureza salarial e habitualidade, deverão ser apurados e pagos os reflexos da média da horas extras sobre os DSR, aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais mais o terço, 13º salário integral e proporcional, depósitos fundiários mais multa de 40%. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LEONARDO DE MESQUITA -
02/09/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LEONARDO DE MESQUITA
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02/09/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JANAEL SANTOS DA SILVA
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25/08/2025 17:37
Conhecido o recurso de JANAEL SANTOS DA SILVA - CPF: *92.***.*14-84 e provido em parte
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08/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2025
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07/08/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2025 15:54
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 09:00 S Virtual - NOP ()
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24/07/2025 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101059-73.2023.5.01.0001 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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